TRF2 - 5083377-42.2019.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:32
Baixa Definitiva
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27/08/2025 10:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO33
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27/08/2025 10:42
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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04/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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31/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 18:53
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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30/07/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/07/2025 12:38
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR07G02
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5083377-42.2019.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MAICK MELLO RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANGELA MORAES TAVARES DA MATA (OAB RJ045406)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo interno interposto, tempestivamente, contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário. 2.
Como há previsão de retratação, no agravo interno (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015), impõe-se a manutenção da decisão agravada, porque a parte agravante não apresentou argumentos novos a justificarem a alteração da referida decisão. 3.
O Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015) estabelece, em seu art. 1.021, caput, que o agravo interno, interposto contra a decisão do “relator”, deve ser julgado pelo “respectivo órgão colegiado”.
Em se tratando de turmas recursais dos juizados especiais federais, as quais não compõem um “tribunal”, já que cada turma recursal, isoladamente, constitui órgão colegiado autônomo da instância recursal dos juizados especiais federais (art. 98, I, parte final, e § 1º, da Constituição Federal; § 1º renumerado pela Emenda Constitucional 45/2004), competente para julgamento do agravo interno interposto contra decisão do “relator”, no caso, do “juiz gestor” ou do “juiz vice-gestor” (que atuam, na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição do “presidente” ou do “vice‑presidente” de turma recursal (órgão colegiado), por força do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região), de inadmissão de recurso extraordinário é a própria turma recursal (órgão colegiado) que proferiu decisão no julgamento de recurso inominado, contra a qual se interpôs recurso extraordinário. 4.
Assim, encaminhem-se os autos do processo ao relator da Turma Recursal que julgou o recurso inominado para julgamento do agravo interno interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário. 5.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:45
Decisão interlocutória
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10/07/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 16:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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11/04/2025 11:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/04/2025 00:24
Juntada de Petição
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03/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/04/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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31/03/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/03/2025 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 14:06
Recurso Extraordinário não admitido
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06/03/2025 14:00
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/02/2025 09:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/02/2025 01:17
Juntada de Petição
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13/02/2025 00:34
Juntada de Petição
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12/02/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/02/2025 12:29
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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05/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/01/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/12/2024 08:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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13/12/2024 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/12/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/12/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/12/2024 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/12/2024 15:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/12/2024 14:25
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/11/2024 10:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/11/2024 16:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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11/11/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/11/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/11/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/11/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/10/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/10/2024 12:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2024 07:47
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 01:04
Juntada de Certidão
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30/10/2024 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/10/2024 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 12:34
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 11:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 14:56
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/10/2023 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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06/10/2023 12:36
Despacho
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06/10/2023 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2023 10:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/01/2020 12:44
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
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21/01/2020 16:10
Despacho/Decisão - de Expediente
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17/01/2020 17:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/11/2019 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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