TRF2 - 5002664-67.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002664-67.2025.4.02.5102/RJRELATOR: MÁRCIO SANTORO ROCHAAUTOR: CRISTINA LIRA QUINTIEREADVOGADO(A): CARLA JANAINA ALVES GOMES (OAB RJ089851)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 14/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
05/09/2025 12:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 12:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002664-67.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CRISTINA LIRA QUINTIEREADVOGADO(A): CARLA JANAINA ALVES GOMES (OAB RJ089851) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com pedido de tutela antecipada, por meio da qual a parte Autora pretende a concessão do benefício por incapacidade temporária, e/ou posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE3. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 21, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
07/07/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:30
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 08:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJNIT01S)
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04/07/2025 07:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 09:23
Intimado em Secretaria
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01/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 17:16
Intimado em Secretaria
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23/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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09/04/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 20:50
Perícia designada - <br/>Periciado: CRISTINA LIRA QUINTIERE <br/> Data: 21/05/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS
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09/04/2025 20:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-NI para CEPERJA-RJ)
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31/03/2025 22:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJB-NI)
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31/03/2025 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 18:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/03/2025 12:37
Juntado(a)
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31/03/2025 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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