TRF2 - 5056554-60.2021.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:21
Baixa Definitiva
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18/08/2025 13:51
Determinado o Arquivamento
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18/08/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 12:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO33
-
18/08/2025 12:52
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
-
16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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07/08/2025 13:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5056554-60.2021.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ROBSON BATISTA PIRES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MOREIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ068522)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
O agravo interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário retornou do Supremo Tribunal Federal. 2.
O Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação ao caso concreto do decidido no Recurso Extraordinário com Agravo 848.240 (Tema 787 da sistemática da repercussão geral), em que não se reconheceu a repercussão geral (questão infraconstitucional). 3.
Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo INSS, na forma do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 4.
Intimem-se as partes.
Após, certificado o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal, remetam-se os autos ao juízo de origem. -
04/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:17
Decisão interlocutória
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04/08/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 14:33
Recebidos os autos do STF
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24/07/2025 12:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STF - Recurso Extraordinário com Agravo. Protocolo: 5056554602021402510120250724124707
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24/07/2025 12:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'DEFESA PRÉVIA' para 'CONTESTAÇÃO'
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5056554-60.2021.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ROBSON BATISTA PIRES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MOREIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ068522)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se do agravo a que se refere o art. 1.042, caput, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com redação dada pela Lei 13.256/2016) interposto, tempestivamente, contra a decisão de inadmissão de recurso extraordinário, não "fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral", com base no art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 2.
Por não ser caso de retratação, pois a parte recorrente não apresentou argumentos novos a justificarem a alteração da decisão agravada, determino a remessa do agravo ao Supremo Tribunal Federal para julgamento (art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). 3.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:45
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 11:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/04/2025 00:23
Juntada de Petição
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03/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/04/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
19/03/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/03/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/03/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 14:06
Recurso Extraordinário não admitido
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06/03/2025 14:00
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/02/2025 10:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/02/2025 01:16
Juntada de Petição
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13/02/2025 00:31
Juntada de Petição
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11/02/2025 14:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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11/02/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/02/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 20:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/02/2025 13:43
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/12/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/12/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/12/2024 13:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/12/2024 17:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/12/2024 17:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/11/2024 10:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/11/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/11/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/11/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/10/2024 08:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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28/10/2024 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/10/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2024 09:05
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2024 08:04
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 08:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 15:25
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/10/2023 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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07/10/2023 09:45
Despacho
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06/10/2023 21:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2023 21:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2023 17:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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18/06/2021 23:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
18/06/2021 23:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2021 21:00
Juntada de Petição
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18/06/2021 13:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2021 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2021 17:00
Determinada a citação
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10/06/2021 20:24
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2021 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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