TRF2 - 5007897-27.2021.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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18/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 12:00
Decisão interlocutória
-
18/09/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 16:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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17/09/2025 15:59
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007897-27.2021.4.02.5121/RJ RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor/Vice-Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, ao(s) Agravado(s) para apresentar contrarrazões ao agravo no prazo de 15 (quinze) dias. Rio de Janeiro, 05/09/2025 -
08/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007897-27.2021.4.02.5121/RJ RECORRENTE: THIAGO DA COSTA E SILVA DAGUIAR (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO CEZARIO DE SOUZA (OAB RJ177312)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
O agravo interposto contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário retornou do Supremo Tribunal Federal. 2.
O Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação ao caso concreto do decidido no Recurso Extraordinário com Agravo 848.240 (Tema 787 da sistemática da repercussão geral) e no Recurso Extraordinário 956.302 (Tema 895 da sistemática da repercussão geral), em que não se reconheceu a repercussão geral (questão infraconstitucional). 3.
Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 4.
Intimem-se as partes.
Em seguida, certificado o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal, remetam-se os autos ao juízo de origem. -
09/08/2025 00:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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07/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 09:44
Decisão interlocutória
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04/08/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 14:30
Recebidos os autos do STF
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24/07/2025 12:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STF - Recurso Extraordinário com Agravo. Protocolo: 5007897272021402512120250724122916
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007897-27.2021.4.02.5121/RJ RECORRENTE: THIAGO DA COSTA E SILVA DAGUIAR (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO CEZARIO DE SOUZA (OAB RJ177312)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se do agravo a que se refere o art. 1.042, caput, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com redação dada pela Lei 13.256/2016) interposto, tempestivamente, contra a decisão de inadmissão de recurso extraordinário, não "fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral", com base no art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 2.
Por não ser caso de retratação, pois a parte recorrente não apresentou argumentos novos a justificarem a alteração da decisão agravada, determino a remessa do agravo ao Supremo Tribunal Federal para julgamento (art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). 3.
Intimem-se as partes. -
11/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:45
Decisão interlocutória
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10/07/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/03/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/02/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:13
Recurso Extraordinário não admitido
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10/02/2025 17:07
Conclusos para decisão de admissibilidade
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06/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
22/12/2024 04:00
Juntada de Petição
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16/12/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/12/2024 13:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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11/12/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/11/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/11/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/11/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/11/2024 22:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/11/2024 15:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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31/10/2024 13:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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30/10/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/10/2024 13:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 24
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23/10/2024 14:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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23/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 18:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/10/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/10/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 08:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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16/09/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 17:57
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 17:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 15:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
20/07/2021 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/06/2021 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/06/2021 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 11:38
Decisão interlocutória
-
23/06/2021 10:24
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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