TRF2 - 5038891-05.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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19/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5038891-05.2024.4.02.5001/ES IMPETRANTE: BLENDA SOUZA ROCHAADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL SA e FNDE apresentaram apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias1.
Apresentada contrarrazões suscitando as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias¹.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. 1.
Observando-se a inteligência dos arts. 180, 183, 186, 229 do CPC quanto à incidência do prazo em dobro. -
18/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:36
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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28/07/2025 12:53
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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15/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5038891-05.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: BLENDA SOUZA ROCHAADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506)INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SASENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos no evento 38, para modificar o dispositivo da sentença proferida no evento 31, que passa a ter a seguinte redação: 1.
EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, em relação ao ADVOGADO DA UNIÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VITÓRIA, com fulcro no art. 485, VI, do CPC; 2.
CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar aos demais Impetrados que promovam a operacionalização do direito da Impetrante, nos termos do previsto na Lei nº 10.260/2001, promovendo o abatimento de 1% (um por cento) do saldo devedor do financiamento, pelo período de 20/03/2020 até 22/05/2022, quando cessou a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) segundo a Portaria GM/MS nº 913/2022.
Sem honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009).
Considerando que os efeitos patrimoniais da concessão da ordem no mandado de segurança recaem sobre pessoa jurídica à qual se encontra vinculada a autoridade coatora, condeno o Banco do Brasil ao pagamento das custas processuais remanescentes.
O FNDE, embora isento de custas, fica coobrigado, juntamente com o Banco do Brasil, ao reembolso das custas iniciais recolhidas pela impetrante.
Sentença sujeita ao reexame necessário (§ 1º do art. 14 da Lei nº 12.016/2009). -
14/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/04/2025 17:04
Juntada de Petição
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07/04/2025 14:01
Juntada de Petição
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07/04/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/04/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/04/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/04/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/04/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/04/2025 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 09:19
Determinada a intimação
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27/03/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/03/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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24/02/2025 15:02
Juntada de Petição
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19/02/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/02/2025 02:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 08:55
Concedida em parte a Segurança
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22/01/2025 13:49
Juntada de Petição
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17/01/2025 16:46
Juntada de Petição
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14/01/2025 15:25
Juntada de Petição
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09/01/2025 13:10
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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09/01/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/01/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/01/2025 15:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/01/2025 23:36
Juntada de Petição
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24/12/2024 12:42
Juntada de Petição
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19/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:55
Juntado(a)
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19/12/2024 10:51
Juntada de Petição
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18/12/2024 16:24
Juntada de Petição
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13/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/12/2024 16:52
Juntada de Petição
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28/11/2024 18:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 18:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/11/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2024 12:57
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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28/11/2024 12:57
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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28/11/2024 08:48
Expedição de Carta pelo Correio
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28/11/2024 03:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:52
Não Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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