TRF2 - 5005326-78.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
03/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
13/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 15:09
Determinada a intimação
-
07/08/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005326-78.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO MOREIRA DOS SANTOS (OAB RJ172254) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, no evento 48, EXECUMPR1, intime-se a parte autora para ciência, bem como para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534 do NCPC.Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.
Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão.Juntado o demonstrativo dos cálculos, determino que o(a) devedor(a) seja intimado(a) para que se manifeste nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias úteis.Sem qualquer impugnação da parte ré, expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte autora, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 17:19
Determinada a intimação
-
08/07/2025 17:13
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
03/07/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 14:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
16/05/2025 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/05/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
15/05/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 20:10
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
02/12/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
08/11/2024 19:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/11/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/11/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/10/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 21
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
21/08/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/08/2024 23:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/08/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/08/2024 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/08/2024 08:50
Juntada de Petição
-
16/08/2024 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/08/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
16/08/2024 18:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 11/09/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAI
-
16/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
16/08/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/07/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 20:02
Decisão interlocutória
-
09/07/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001474-12.2024.4.02.5003
Kiara Marcelino Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Roberto Cosme
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015911-55.2024.4.02.5101
Bruna Brito Silva dos Reis Rebello
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/10/2024 13:36
Processo nº 5005816-03.2024.4.02.5121
Andre Gustavo de Macedo Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015911-55.2024.4.02.5101
Bruna Brito Silva dos Reis Rebello
Uniao
Advogado: Bruna Brito Silva dos Reis Rebello
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 17:38
Processo nº 5060495-76.2025.4.02.5101
Jeremias Ferraz Lima
Uniao
Advogado: Lucas Laupman Ferraz Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00