TRF2 - 5000079-39.2025.4.02.5006
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000079-39.2025.4.02.5006/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAREQUERENTE: JOAQUIM MARTINS PEREIRAADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 10/09/2025 - PETIÇÃO -
10/09/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000079-39.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: JOAQUIM MARTINS PEREIRAADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, diante da certificação do trânsito em julgado e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em sede de execução invertida, apresentar os cálculos referentes às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: 1) Valor Principal; 2) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); 3) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
14/07/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 14:07
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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14/07/2025 14:07
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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14/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 14:06
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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14/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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13/05/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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13/05/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 21:34
Homologada a Transação
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13/05/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2025 17:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/04/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 02:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/03/2025 18:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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31/03/2025 17:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/03/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/02/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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04/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAQUIM MARTINS PEREIRA <br/> Data: 31/03/2025 às 08:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES -
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30/01/2025 12:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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28/01/2025 21:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 11
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27/01/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:57
Determinada a citação
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23/01/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJJUS504J para ESVITJE04F)
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14/01/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 19:40
Decisão interlocutória
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14/01/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 18:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/01/2025 14:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
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10/01/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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