TRF2 - 5011380-23.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:57
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/09/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 14:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/09/2025 12:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO33
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16/09/2025 12:37
Transitado em Julgado
-
16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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19/08/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011380-23.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: ANDREA PAULA DE AZEVEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO LESSA SILVA (OAB RJ032868)ADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES FERREIRA DE SA KLOH MULLER NEVES (OAB RJ142682) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora contra decisão colegiada que entendeu pela incompetÊncia dos juizados para processar e julgar a causa. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO EXAME Da questão. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA.
MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
14/08/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 19:41
Juntada de Petição
-
13/08/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/08/2025 12:52
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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24/07/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 18:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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24/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011380-23.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: ANDREA PAULA DE AZEVEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO LESSA SILVA (OAB RJ032868)ADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES FERREIRA DE SA KLOH MULLER NEVES (OAB RJ142682) administrativo. processo civil.
ALTERAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO QUE INDEFERE REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE.
RECURSO DE AMBAS AS PARTES.
QUESTÃO PREJUDICIAL: CAUSA QUE NÃO SE INCLUI NA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.
ART. 3º, § 1º, III, da Lei 10.259/01.
RECURSOS CONHECIDOS PARA, DE OFÍCIO, DECLARÁ-LOS PREJUDICADOS EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DOS JEFS PARA JULGAMENTO DA CAUSA E, CONSEQUENTEMENTE, DOS PLEITOS RECURSAIS. sentença anulada. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS PARA, DE OFÍCIO, DECLARÁ-LOS PREJUDICADOS EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PARA JULGAMENTO DA CAUSA E, CONSEQUENTEMENTE, DOS PLEITOS RECURSAIS, ANULANDO A SENTENÇA e determinando o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que seja o rito alterado com as cautelas de praxe, prosseguindo a ação como de competência da Vara Cível correspondente, e não do seu Juizado adjunto.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 18:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:46
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/07/2025 11:11
Juntada de Petição
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03/07/2025 11:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/06/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 01:33
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/05/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
14/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 10:40
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 16:08
Decisão interlocutória
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28/03/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para julgamento - 25/03/2025 13:21:58)
-
25/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:16
Juntada de Petição
-
13/03/2025 20:24
Juntada de Petição
-
07/02/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 18:24
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/10/2024 15:44
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 15:29
Determinada a intimação
-
27/09/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2024 21:12
Juntada de Petição
-
19/07/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
04/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 18:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/06/2024 15:00
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2024 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2024 20:57
Determinada a citação
-
13/03/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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