TRF2 - 5067880-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:37
Juntada de Petição
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11/09/2025 19:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO34S)
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067880-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CAROLINE CORREIA NUNESADVOGADO(A): CAMILA MACHADO EL HUAIEK DE ARAUJO (OAB RJ199305)ADVOGADO(A): MARCELLA DE OLIVEIRA AZEREDO (OAB RJ218431)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAHOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. -
09/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:29
Homologada a Transação
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09/09/2025 00:08
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 14:01
Intimado em Secretaria
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03/09/2025 14:01
Intimado em Secretaria
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03/09/2025 14:01
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 03/09/2025 13:30. Refer. Evento 19
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02/09/2025 13:26
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067880-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAROLINE CORREIA NUNESADVOGADO(A): CAMILA MACHADO EL HUAIEK DE ARAUJO (OAB RJ199305)ADVOGADO(A): MARCELLA DE OLIVEIRA AZEREDO (OAB RJ218431)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 03/09/2025 13:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem. É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
27/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/08/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/08/2025 21:34
Despacho
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22/08/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 14:59
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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06/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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06/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:34
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 03/09/2025 13:30
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 15:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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23/07/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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23/07/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067880-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAROLINE CORREIA NUNESADVOGADO(A): CAMILA MACHADO EL HUAIEK DE ARAUJO (OAB RJ199305)ADVOGADO(A): MARCELLA DE OLIVEIRA AZEREDO (OAB RJ218431)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
22/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:16
Despacho
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21/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067880-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAROLINE CORREIA NUNESADVOGADO(A): CAMILA MACHADO EL HUAIEK DE ARAUJO (OAB RJ199305)ADVOGADO(A): MARCELLA DE OLIVEIRA AZEREDO (OAB RJ218431) DESPACHO/DECISÃO I - Conforme disposto no artigo 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na petição inicial quando, houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Fazendo uma análise ainda superficial dos fatos aventados na inicial e dos documentos que a acompanham, não vislumbro nesta fase processual probabilidade jurídica suficiente para deferir a tutela de urgência. É indispensável que haja manifestação da parte ré acerca do suposto direito da parte autora, com apresentação de outras provas, se entender necessário. Outrossim, não se verifica o dano irreparável que justifica a não observância do Princípio do Contraditório.
Ademais, o funcionamento dos Juizados Especiais Federais rege-se por diversos princípios, dentre os quais o da celeridade.
Isto posto, diante da ausência de pressuposto inserto no artigo 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, o requerimento de tutela antecipada.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a declaração de hipossuficiência e os 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e de despesas que demonstrem a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
III - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando: a) procuração em versão integral do documento assinado digitalmente ou, alternativamente, assinada de próprio punho pela parte autora, uma vez que a forma como apresentada não permite verificar sua autenticidade; b) declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, apenas para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01, nos moldes do item "a" acima.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
IV - Cumprido, proceda a Secretaria à remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro - CEJUSC-RIO, para os procedimentos necessários ao agendamento de mutirão de conciliação.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o presente feito seja incluso na próxima pauta de Audiências Prévias de Conciliação, organizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CESOL, registrando-se a suspensão no sistema processual até a realização da referida audiência.
Na hipótese de não comparecimento da parte autora na audiência de conciliação, venham os autos conclusos.
Em caso de ausência de conciliação entre as partes ou de não oferecimento de proposta de acordo pela demandada, CITE-SE A PARTE RÉ para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
V - Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
16/07/2025 19:29
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO34S para CEJUSCRIOJ)
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16/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:23
Despacho
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15/07/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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