TRF2 - 5086785-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:52
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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27/08/2025 16:12
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5086785-65.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JEFFERSON FERNANDES JANUARIO AUGUSTOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o e-mail juntado no evento 26 não comprova que a empresa pagadora promoveu a cessação dos descontos do imposto renda referente aos valores percebidos sob a rubrica FOLGA INDENIZADA determinada na sentença, intime o autor para apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo acima, deverá a parte autora apresentar os cálculos dos valores atrasados, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF.
Decorrido o prazo sem o efetivo cumprimento das determinações supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumprida as determinações supra, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, prossiga-se o feito, nos termos da decisão de evento 21. -
11/07/2025 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 10:46
Determinada a intimação
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10/07/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 16:57
Determinada a intimação
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13/05/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/05/2025 10:46
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/05/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:58
Julgado procedente em parte o pedido
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26/02/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 18:29
Determinada a intimação
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28/10/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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