TRF2 - 5003702-14.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 15:27
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:38
Juntada de Petição
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25/08/2025 14:32
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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22/08/2025 16:51
Despacho
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22/08/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 14:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50097706020254020000/TRF2
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 22:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50097706020254020000/TRF2
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003702-14.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ROBSON LUIZ BARCELOSADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO A inicial observou os termos do art. 319 e 320 do CPC, pelo que a recebo para seu regular processamento.
Defiro parcialmente o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC, no âmbito deste primeiro grau de jurisdição, para tão somente beneficiar a(s) parte(s) autora(s) em relação às hipóteses compreendidas nos itens I, III e VI (1ª parte, referente aos honorários do advogado) do § 1º do citado dispositivo, em face da análise dos documentos apresentados na petição inicial.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s).
Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, poderá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação.
Apresentada a contestação, verificando-se pelo menos uma das alegações previstas no art. 337 (preliminares) ou no art. 350 (fato impeditivo, modificativo ou extintivo), todos do CPC, intime(m)-se o(a)(s) parte(s) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) réplica. -
07/07/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:17
Determinada a citação
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07/07/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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