TRF2 - 5005144-07.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005144-07.2024.4.02.5117/RJ RÉU: BANCO DAYCOVAL DESPACHO/DECISÃO I - No Evento 34, DESPADEC1, o Juízo determinou a intimação da parte autora para que informasse se era titular da conta corrente nº 036726-5, agência 3500, banco 237 (Bradesco), onde teriam sido realizados os depósitos relativos ao empréstimos questionados (Evento 12, CONTR2/4), caso em que deverá trazer aos autos os extratos dos períodos em que os mesmos teriam sido realizados.
Na oportunidade, foi consignado que, em caso negativo, deveria a autora emendar a inicial para incluir o BANCO BRADESCO no polo passivo, de molde a atribuir-lhe a responsabilidade por eventual abertura de conta corrente em seu nome sem a sua aquiescência.
Ocorre que, no Evento 41, PET1, a autora admitiu que "já foi titular da conta da conta corrente nº 036726- 5, agência 3500, banco 237 (Bradesco), mas que essa agencia foi fechada e os clientes passaram pra outra agencia Agência: 309 | Conta: 692726-2".
Logo, não há razão para a emenda à inicial pretendida no Evento 52, EMENDAINIC2 para a inclusão do BANCO BRADESCO S.A no polo passivo desta ação, já que afastada a possível ocorrência de fraude na abertura desta conta corrente, para recebimento dos valores depositados pelo réu BANCO DAYCOVAL em favor da autora.
Por esta razão, indefiro o pedido de emenda à inicial apresentado no Evento 52, PET1.
II - Da mesma forma, indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para o deslinde da causa, já que o depoimento pessoal da autora é totalmente prescindível.
Com efeito, a autora apresentou seus argumentos na petição inicial, assim como em todas oportunidades em que instada a se manifestar sobre as contestações e documentos acrescidos aos autos, por meio do seu advogado constituído.
Ademais, o julgamento do mérito da causa demanda a análise de toda a prova documental apresentada pelas partes, não havendo utilidade na realização do depoimento pessoal da autora, apenas para reforçar a pretensão veiculada na inicial.
III - Por fim, em que pesem as explicações apresentadas pelo réu BANCO DAYCOVAL S/A no Evento 60, PET1, acerca do refinanciamento que teria sido realizado pela autora em 23/02/2021, no extrato da sua conta no Banco Bradesco, apresentado no Evento 41, EXTR2, não aparece o depósito da quantia de R$ 81.436,62, fruto do Contrato nº 21-8376146/21, celebrado em 25/01/2021, conforme demonstrado abaixo: Deste modo, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias úteis para que o réu BANCO DAYCOVAL comprove o creditamento da quantia de R$ 81.436,62, fruto do Contrato nº 21-8376146/21, em favor da autora, ocasião em que deverá esclarecer a que se refere a quantia de R$ 13.720,72 que lhe teria sido creditada em 27/01/2021.
IV - Cumprido, dê-se vista à autora e à União, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis e, por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
13/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:53
Despacho
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13/08/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/07/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005144-07.2024.4.02.5117/RJRELATOR: BRUNO FABIANI MONTEIRORÉU: BANCO DAYCOVALATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 53 - 16/07/2025 - PETIÇÃOEvento 52 - 16/07/2025 - PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL Evento 44 - 07/07/2025 - Determinada a intimação -
18/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 13:14
Juntada de Petição
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16/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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08/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005144-07.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA CELIA CARVALHO DE MEDEIROSADVOGADO(A): JULIO CESAR DA SILVA (OAB RJ172910)RÉU: BANCO DAYCOVAL DESPACHO/DECISÃO Nos contratos juntados pela parte Ré, no evento 12, observa-se a celebração dos seguintes contratos: Empréstimo consignado n. 21-8376146/21, formalizado em 25/01/2025, no valor de R$ 81.436,62 (parcelado em 72 x R$ 2.186,84), com desconto em folha de pagamento.
Conforme item III do contrato, o pagamento de R$ 65.280,76 foi direcionado à Fundação Habitacional do Exército - FHE para quitação de contrato, restando o Valor Líquido (letra "m") a ser recebido pela contratante no importe de R$ 13.720,72 (evento 12, CONTR2);Cédula de Crédito Bancário n. 25-5477985/18, formalizado em 17/07/2018, no valor de R$ 35.339,18 (parcelado em 72 x R$ 796,92), com desconto em folha de pagamento (evento 12, CONTR4);Empréstimo consignado n. 25-8494206/21, formalizado em 23/02/2021, no valor de R$ 121.169,52 (parcelado em 72 x R$ 2.500,00), com desconto em folha de pagamento, referente ao refinanciamento dos contratos n. 21-8376146/21 e 25-5477985/18.
Conforme item III do contrato, restou o Valor Líquido em favor da contratante (letra "m") no importe de R$ 12.617,21 (evento 12, CONTR3).
No extrato do evento 41, EXTR2 referente à conta do Bradesco, de titularidade da parte Autora, verifica-se que em 21/01/2021 houve um crédito feito pelo BANCO DAYCODAL, no valor de R$ 13.720,72, em consonância com as informações do item 1 acima.
Da mesma forma, é possível observar outro crédito no valor de R$ 12.617,21, no mês 02/2021, sem precisão quanto ao dia da transferência feita por BANCO DAYCODAL, conforme consta do item 2 acima Diante dos documentos acostados aos autos, intime-se pessoalmente a parte Autora para que informe se reconhece as assinaturas apostas nos contratos juntados no evento 12, CONTR2, evento 12, CONTR3, evento 12, CONTR4, bem como para esclarecer o motivo de ter levado mais de 3 (três) anos, desde o início dos descontos, para se insurgir quanto à cobrança, haja vista o valor da prestação (R$ 2.500,00).
Após, dê-se vista à parte Ré, por 5 (cinco) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos. -
07/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:35
Determinada a intimação
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06/05/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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14/03/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/03/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:39
Despacho
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13/03/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para julgamento - 12/03/2025 16:40:44)
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17/02/2025 16:00
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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02/02/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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16/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 15:27
Determinada a intimação
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16/12/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 16:55
Juntada de Petição
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05/11/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2024 21:20
Juntada de Petição
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04/10/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2024 22:34
Juntada de Petição
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 7
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13/09/2024 12:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
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13/09/2024 12:20
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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12/09/2024 10:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/09/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:49
Concedida em parte a Tutela Provisória
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01/08/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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