TRF2 - 5067860-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 11:15
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067860-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE GOMES DA ROSAADVOGADO(A): FLAVIO DOS SANTOS BELLINHA (OAB RJ161074)ADVOGADO(A): RAFAEL DAMASCENO CARLOS (OAB RJ160310)DESPACHO/DECISÃONo caso em exame, o valor da condenação corresponde ao montante comprovadamente recolhido a título de contribuição previdenciária por força da ação trabalhista, considerado indevido por já ter o contribuinte contribuído regularmente sobre o teto do salário de contribuição, nos termos da fundamentação da sentença.
Pelo exposto, não verificando na decisão/sentença embargada as hipóteses legais que autorizam a apreciação das alegações do Embargante em sede de embargos de declaração, de rigor a sua rejeição.
Intimem-se.
Cumpra-se a decisão/sentença embargada. -
21/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 12:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 24
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067860-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE GOMES DA ROSAADVOGADO(A): FLAVIO DOS SANTOS BELLINHA (OAB RJ161074)ADVOGADO(A): RAFAEL DAMASCENO CARLOS (OAB RJ160310) DESPACHO/DECISÃO Sobre os Embargos Declaratórios vinculados ao Evento retro, manifeste-se a parte contrária, em 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão. -
12/08/2025 16:35
Juntada de Petição
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12/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:15
Despacho
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 20:26
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 14:36
Juntada de Petição
-
30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067860-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE GOMES DA ROSAADVOGADO(A): FLAVIO DOS SANTOS BELLINHA (OAB RJ161074)ADVOGADO(A): RAFAEL DAMASCENO CARLOS (OAB RJ160310)SENTENÇANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos na Ação Trabalhista, processo nº 0100699-45.2019.5.01.0045, a título de contribuição previdenciária, - R$75.940,37, em razão da não observância do teto do salário de contribuição, com aplicação, exclusivamente, da Taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU, ressalvando a renúncia ao teto dos Juizados, conforme evento 1, TERMREN4.
Extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da lei nº. 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, parágrafo 3º, e 1.007, do CPC. -
29/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 11:59
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 09:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 14:24
Juntada de Petição
-
18/07/2025 14:09
Juntada de Petição
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17/07/2025 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067860-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE GOMES DA ROSAADVOGADO(A): FLAVIO DOS SANTOS BELLINHA (OAB RJ161074)ADVOGADO(A): RAFAEL DAMASCENO CARLOS (OAB RJ160310) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, na medida em que não há nos autos informações atualizadas em relação à renda auferida pela parte autora, permitindo concluir pela sua hipossuficiência econômica.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): juntar as declarações de Imposto de Renda referente ao período dos fatos geradores cuja restituição requer; Cumprido, CITE-SE, devendo a FAZENDA NACIONAL trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide no prazo legal de que dispõe de 30 (trinta) dias, bem como se manifestar sobre seu interesse em eventual autocomposição, à luz da Recomendação n° 120 de 28/10/2021 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA1 Apresentada proposta, dê-se vista ao autor para manifestação, caso em que, havendo concordância, voltem os autos conclusos para Sentença homologatória de acordo. Apresentada contestação, trazendo a Fazenda Nacional fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Desinteressado o autor da proposta da ré, ou não sendo ela apresentada no prazo assinalado, após a réplica ou a contestação, conforme o caso, voltem conclusos para sentença. 1.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais (...)RESOLVE:Art. 1o Recomendar aos(às) magistrados(as) com atuação nas demandas que envolvem direito tributário que priorizem, sempre que possível, a solução consensual da controvérsia, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária, extensível à seara extrajudicial, observados os princípios da Administração Pública e as condições, os critérios e os limites estabelecidos nas leis e demais atos normativos das unidades da Federação. -
14/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:49
Determinada a intimação
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13/07/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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