TRF2 - 5023133-74.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:42
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5023133-74.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MICHAEL MENEZES RITZELADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA SOUSA (OAB RJ136954) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento dos depósitos realizados nos autos mediante apresentação pelo(a) autor(a) ou seu(sua) procurador(a) de seus documentos de identificação, da cópia deste despacho e demais documentos requeridos pela instituição bancária no PAB da CEF na Justiça Federal.
No caso do patrono pretender o levantamento dos valores pertencentes ao autor deverá peticionar requerendo a expedição de certidão para a comprovação de manutenção do patrocínio, mediante recolhimento de custas (GRU), no valor determinado pela tabela IV, da Lei nº 9289/96, tendo a serventia do Juízo 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação, para a confecção da mesma.
Nos termos da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região ((PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022) a cobrança de custas referentes aos serviços prestados deverá ser observada, veja-se: "Art. 146.
Os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, referentes à emissão de certidões de conteúdo processual, serão objeto de cobrança, nos termos e valores dispostos nesta seção e em Portaria da Corregedoria Regional." Ressalto que a presente decisão tem força de alvará.
Esclareço que eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo link eletrônico: https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/custas-judiciais Oportunamente, dê-se baixa nos autos. -
09/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 10:28
Despacho
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08/08/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 19:00
Juntada de Petição
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06/08/2025 19:32
Juntada de Petição
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05/08/2025 12:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/08/2025 12:56
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023133-74.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MICHAEL MENEZES RITZELADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA SOUSA (OAB RJ136954)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO: Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a CEF a pagar à parte autora a multa da cláusula trigésima nona do negócio celebrado entre as partes (evento 1, CONTR6), no montante correspondente a 0,5 % do valor do contrato, no período de 23/03/22 a 08/01/24, atualizado monetariamente, a partir dessa data e acrescido de juros de mora, a contar da citação, tudo de acordo com os índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal -
16/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:27
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 12:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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24/04/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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20/02/2025 13:43
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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19/02/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/02/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/02/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:18
Determinada a intimação
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27/11/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 16:44
Juntada de Petição
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11/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:34
Juntada de Petição
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29/08/2024 19:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 17:39
Determinada a citação
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/07/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2024 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/05/2024 10:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/05/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2024 19:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE05S)
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08/05/2024 19:02
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 07/05/2024 14:00. Refer. Evento 14
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08/05/2024 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2024 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2024 12:10
Despacho
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08/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 22
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07/05/2024 19:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 21
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07/05/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2024 18:06
Juntada de Petição
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02/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/04/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/04/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/04/2024 11:52
Despacho
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24/04/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 10:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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22/04/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/04/2024 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/04/2024 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/04/2024 23:44
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 07/05/2024 14:00
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19/04/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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16/04/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 12:44
Despacho
-
12/04/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 15:29
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE05S para CESOLRIOA)
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11/04/2024 20:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2024 20:42
Decisão interlocutória
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11/04/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00