TRF2 - 5003217-91.2024.4.02.5121
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003217-91.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: DANIEL TEIXEIRA SANTOSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer definida no julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a comprovação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha contendo o montante devido a título de atrasados, nos termos do julgado.
Após, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 10 (dez) dias, hipótese em que deverá apresentar planilha em caso de impugnação.
Sem objeção, expeçam-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do requisitório, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:15
Determinada a intimação
-
28/08/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 13:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/08/2025 10:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO45
-
27/08/2025 10:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO45
-
27/08/2025 10:21
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
26/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
04/08/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
24/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
24/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
23/07/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/07/2025 14:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
14/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
04/07/2025 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/07/2025 10:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003217-91.2024.4.02.5121/RJ RECORRIDO: DANIEL TEIXEIRA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM. 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 23/07/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 - Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer presencialmente à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 30/07/2025 às 14h00. 7 - No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 30/07/2025, por meio do NOVO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, em conformidade com o art. 937 do CPC/2015 e o art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 supra, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: ao solicitar o link da sessão virtual para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, de ordem do MM.
Juiz Federal Dr.
Caio Watkins, Juiz Federal no Exercício da Titularidade desta 7ª Turma Recursal - 3º Gabinete, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 23/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação do presente ato, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 23/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 30/07/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada. -
03/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
15/01/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
13/12/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/11/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/11/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/10/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/10/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/10/2024 09:40
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 18:13
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
04/09/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
22/08/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2024 17:13
Despacho
-
22/08/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
23/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/06/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/06/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/05/2024 23:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2024 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 23:47
Determinada a citação
-
29/05/2024 19:50
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 17:35
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE12S para RJRIOJE16S)
-
26/04/2024 11:49
Declarada incompetência
-
25/04/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001271-68.2025.4.02.5115
Rene Martins de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5080871-54.2023.4.02.5101
Danilo Duarte dos Santos
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001031-02.2022.4.02.5110
Policia Federal/Rj
A Apurar
Advogado: Fabricio Sanches Mestriner
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:44
Processo nº 5000565-39.2025.4.02.5001
Valdirene Tomaz de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004370-61.2025.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Lider Construcao e Reformas LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 15:22