TRF2 - 5084506-43.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084506-43.2023.4.02.5101/RJAUTOR: VERA LUCIA GUERRA DE SOUZAADVOGADO(A): PRISCILA PIRES GONCALVES (OAB RJ225486)ADVOGADO(A): MARCELLA DE OLIVEIRA AZEREDO (OAB RJ218431)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: I) conceder o benefício previdenciário de pensão por morte em nome da autora, no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, com a observância ao disposto no art. 77, § 2º, V, c, 6, da Lei 8.213/91 quanto ao prazo de duração do benefício; II) cancelar o benefício assistencial recebido pela autora, caso ainda não tenha sido cessado em âmbito administrativo e III) pagar à parte autora, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao período de 20/5/2023 até a data da efetiva implantação do benefício de pensão por morte, DESCONTADOS OS VALORES RECEBIDOS no benefício assistencial a contar da data supramencionada, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborada pelo CJF e o disposto na EC 113/2021.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais, com as homenagens deste juízo.
Intimem-se. -
25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:39
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 09:03
Juntado(a)
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20/08/2025 16:55
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 20/08/2025 14:30. Refer. Evento 44
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20/08/2025 16:51
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084506-43.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: VERA LUCIA GUERRA DE SOUZAADVOGADO(A): PRISCILA PIRES GONCALVES (OAB RJ225486)ADVOGADO(A): MARCELLA DE OLIVEIRA AZEREDO (OAB RJ218431) DESPACHO/DECISÃO Designo a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, a ser realizada em 20/8/2025, às 14h30, com a utilização da ferramenta ZOOM Cloud Meetings.
Na forma da Resolução CNJ nº 465/2022, as partes devem participar da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias, em local adequado e isolado.
Além disso, devem observar a exibição de identificação e de imagem adequadas.
A recusa de observância das diretrizes previstas na referida resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo Juízo, de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial.
Determino à(s) parte(s) que apresente(m), no prazo de 5 (cinco) dias, se já não o tiver(em) feito, a qualificação completa das testemunhas a serem ouvidas, indicando nome, estado civil, número do RG, profissão e endereço, bem como juntar cópias legíveis dos respectivos documentos de identidade, de forma a otimizar a dinâmica dos depoimentos, bem como a confecção do respectivo termo.
O acesso à sala virtual será feito pelo seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*59.***.*36-36?pwd=VuUxl8MMRiZlc0evwkCSRIDh9HYMdj.1 ID da reunião: 859 9863 6236 Senha: aij123 Os manuais e tutoriais para utilização da ferramenta encontram-se nos seguintes links: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/360034967471-Guia-de-in%C3%ADcio-r%C3%A1pido-para-novos-usu%C3%A1rios https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw Os (as) advogados (as) e partes devem atentar para o que segue: a) a plataforma mencionada pode ser acessada por meio de computador, celular (smartphone) ou tablet, com conexão à internet. O acesso à plataforma em celulares requer a instalação do aplicativo ZOOM Cloud Meetings, que pode ser baixado gratuitamente das lojas de aplicativos Google Play Store ou Apple App Store; b) as testemunhas deverão receber o link de acesso encaminhado pelos (as) advogados (as), pelas partes e/ou pelo (a) representante legal, tendo em vista que as partes são responsáveis pelo comparecimento das testemunhas à audiência, independentemente de intimação; c) na data e hora agendadas para a realização da audiência, procuradores (as), advogados (as), partes e testemunhas deverão clicar no link recebido, no qual serão direcionados para a sala de reunião; d) para participar da audiência, procuradores (as), advogados (as), partes e testemunhas deverão deixar habilitados o microfone e a câmera, tanto ao usarem o computador quanto o celular; e) os depoimentos serão gravados e posteriormente juntados aos autos virtuais do processo no sistema eproc; f) caso ocorram problemas técnicos para a realização da audiência no dia e no horário agendados, o ato poderá ser remarcado ou adiado, mas não haverá prejuízo para as partes; g) não é necessário que o celular ou equipamento utilizado para o acesso pertença à própria parte ou à testemunha, podendo ser aparelho emprestado por um familiar, por exemplo.
Ainda, partes e testemunhas podem escolher o local mais adequado para acesso à internet, mesmo que fora de suas residências, recomendando-se apenas que o espaço seja silencioso, com boa iluminação e que possibilite ao Juízo averiguar a incomunicabilidade entre os depoentes.
Intimem-se as partes para ciência da data marcada, bem como de que deverão apresentar as testemunhas para a participação da audiência independentemente de intimação, ressalvadas as disposições do art. 34 da Lei 9.099/95. -
08/07/2025 17:13
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 20/08/2025 14:30
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08/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/07/2025 17:12
Determinada a intimação
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08/07/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/05/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/05/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2025 13:26
Determinada a intimação
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05/05/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 18:23
Juntado(a)
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09/12/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/12/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/12/2024 19:04
Determinada a intimação
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29/11/2024 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 10:34
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2024 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2024 18:39
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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19/07/2024 08:28
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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14/05/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/04/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2024 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2024 14:23
Determinada a citação
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08/03/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 09:34
Determinada a intimação
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24/10/2023 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2023 13:46
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE08S para RJRIOJE16F)
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09/08/2023 13:40
Declarada incompetência
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08/08/2023 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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