TRF2 - 5038995-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/08/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/08/2025 15:26
Determinada a intimação
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14/08/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/07/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 12:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/07/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038995-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROBERTA LUCIA VIEIRAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a: a) corrigir o cálculo do adicional noturno pago à parte autora, para que seja utilizado o fator 200 em substituição ao 240 e o período trabalhado entre 22 às 05 seja computado como 08 horas ao invés de 07; b) condenar a parte ré a pagar à parte autora as diferenças relativas ao adicional noturno decorrentes da correção supracitada desde 30/04/2020, que deverão ser atualizadas monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal, inclusive com a incidência, em uma única vez, da SELIC, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, a partir de 09/12/2021. -
16/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 12:27
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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24/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/05/2025 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/05/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 15:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO34S)
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09/05/2025 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 11:10
Despacho
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08/05/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:40
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO34S para CEJUSCRIOA)
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08/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:31
Despacho
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07/05/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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