TRF2 - 5069771-05.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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12/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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12/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 08:17
Determinada a intimação
-
09/08/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 10:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/08/2025 10:50
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069771-05.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ANGELA VIDIGAL ERGULADVOGADO(A): KARINA EMY FUJIMOTO (OAB RJ111772)AUTOR: FABIO DE CARVALHO VIDIGALADVOGADO(A): KARINA EMY FUJIMOTO (OAB RJ111772)SENTENÇAIsso posto: ? JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar aos autores os valores do benefício de pensão por morte, NB 196.100.535-0, relativos às competências de setembro de 2020 a novembro de 2023 e fevereiro de 2024, até a sua cessação em razão do óbito do beneficiário Aloísio Brandão Vidigal, ocorrido em 29/02/2024, na forma acima fundamentada Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC (Tema 905 do STJ) desde quando devidos, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
15/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 12:50
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 18:20
Juntado(a)
-
14/07/2025 18:06
Juntado(a)
-
14/07/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Juntado(a) - 14/07/2025 17:51:08)
-
14/07/2025 17:52
Juntado(a)
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14/07/2025 17:47
Juntado(a)
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27/02/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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23/08/2024 10:19
Juntada de Petição
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23/08/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 12:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALOISIO BRANDAO VIDIGAL - EXCLUÍDA
-
14/08/2024 21:59
Determinada a intimação
-
14/08/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 18:36
Juntado(a)
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07/08/2024 17:12
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 14:59
Determinada a intimação
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01/07/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2024 09:39
Juntada de Petição
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26/06/2024 11:51
Juntada de Petição
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28/05/2024 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/04/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 15:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/03/2024 15:42
Juntada de peças digitalizadas
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22/03/2024 15:41
Juntada de peças digitalizadas
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22/03/2024 15:40
Juntada de peças digitalizadas
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22/03/2024 15:37
Juntada de peças digitalizadas
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20/11/2023 22:03
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 22:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para julgamento - 20/11/2023 22:03:33)
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01/08/2023 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2023 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/06/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2023 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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22/06/2023 12:36
Juntada de peças digitalizadas
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22/06/2023 12:35
Juntada de peças digitalizadas
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22/06/2023 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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