TRF2 - 5031174-93.2025.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031174-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO SOUZA LIMAADVOGADO(A): ROSEILDE MARQUES DA CRUZ (OAB RJ185893) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à informação de evento 2, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Com relação aos requerimentos consignados nos Eventos 4 e 13: defiro a retificação do cadastro do processo para que passe a constar o benefício pleiteado, qual seja, auxílio-doença em substituição ao auxílio-acidente, cadastro equivocadamente; indefiro o requerimento da redistribuição, tendo em vista que esta 44ª Vara Federal possui competência concernente ao rito dos juizados especiais federais, ademais, conforme se observa na capa dos autos, o processo foi cadastrado e distribuído de forma correta, estando vinculado ao referido rito. Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
Como se sabe, além do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a verossimilhança das alegações deve estar devidamente demonstrada, bem como a reversibilidade dos efeitos de eventual decisão de provimento.
No caso dos autos, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição mais acurada, o que pressupõe a observância do contraditório e da ampla defesa.
Intime-se a parte autora, que fica ciente de que eventual irresignação contra esta decisão deve ser endereçada à instância revisora, conforme inteligência do artigo 1.015 do CPC. Providencie a secretaria a “alteração do status da tutela” na capa dos autos de acordo com determinação proveniente de Correição Ordinária, bem como a retificação do benefício pleiteado no cadastro do processo.
Oportunamente, seguindo as diretrizes da Alta Administração, retornem os autos conclusos para análise dos requisitos legais necessários ao prosseguimento regular do feito. -
15/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:51
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2025 12:34
Juntada de Petição
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19/04/2025 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 16:40
Juntada de Petição
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08/04/2025 15:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO44F)
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08/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO - EXCLUÍDA
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08/04/2025 15:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 9
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08/04/2025 15:29
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 02:50
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULO ROBERTO SOUZA LIMA <br/> Data: 09/05/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO
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08/04/2025 02:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO44F para CEPERJB-RJ)
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08/04/2025 02:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 02:02
Juntada de Petição
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07/04/2025 18:36
Juntada de Petição
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07/04/2025 18:16
Juntado(a)
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07/04/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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