TRF2 - 5000868-29.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 16:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-99
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04/09/2025 11:00
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 12:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000868-29.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS ROSA DE OLIVEIRA NEVESADVOGADO(A): QUESIA ZULMIRA DOS SANTOS BENEDITO CONSTANCIO (OAB RJ237540) DESPACHO/DECISÃO 1. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha discriminada de cálculo com as parcelas vencidas devidas à parte autora, com a incidência dos juros e correção monetária determinados no julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 3. Com a vinda dos cálculos, elaborem-se as respectivas requisições de pagamento. 4.
Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 5.
A seguir, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 6.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 12:30
Determinada a intimação
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01/08/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 17:43
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000868-29.2025.4.02.5106/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS ROSA DE OLIVEIRA NEVESADVOGADO(A): QUESIA ZULMIRA DOS SANTOS BENEDITO CONSTANCIO (OAB RJ237540)SENTENÇADiante do exposto, ratifico a decisão de antecipação dos efeitos da tutela (Evento 4) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada exclusivamente pela SELIC desde a presente data (STJ, Súmula 362).
Sem custas e sem honorários. -
07/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 16:44
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 18:23
Juntada de Petição
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02/04/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 10:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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31/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 15:37
Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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