TRF2 - 5004271-18.2025.4.02.5102
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004271-18.2025.4.02.5102/RJRELATOR: FERNANDA PICCININ LEITEAUTOR: MARCELO SEGALADVOGADO(A): ALVARO DIAS EDUARDO (OAB RJ132840)AUTOR: MAURICIO MADEUADVOGADO(A): ALVARO DIAS EDUARDO (OAB RJ132840)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 21 - 22/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 13 - 08/07/2025 - Despacho -
27/08/2025 03:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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26/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004271-18.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARCELO SEGALADVOGADO(A): ALVARO DIAS EDUARDO (OAB RJ132840)AUTOR: MAURICIO MADEUADVOGADO(A): ALVARO DIAS EDUARDO (OAB RJ132840) DESPACHO/DECISÃO 1 - Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência, proposta por MARCELO SEGAL e MAURICIO MADEU em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, por meio da qual objetiva a concessão de provimento jurisdicional que determine a parte ré a concessão do acréscimo de 50% no reembolso saúde. 2 - Com relação aos Juizados Especiais Federais (JEF), não são devidas custas no ajuizamento da ação (artigo 54, da Lei nº 9.099/95). 3 – A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso dos autos, a despeito dos fatos noticiados, do peso dos argumentos apresentados pela parte autora na exordial e dos documentos com esta juntados, não disponho de elementos suficientes para firmar meu convencimento acerca da verossimilhança do direito da mesma, na presente fase processual.
Trata-se, a meu ver, de questão a ser aferida, em melhores condições, posteriormente à devida instrução probatória, notadamente com o pronunciamento da ré.
Além disso, em vista da presunção de veracidade inerente ao ato administrativo (evento 1, DOC11 e evento 1, DOC12), resta afastada a probabilidade do direito da parte autora.
Assim sendo, nessa fase processual, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 4 - CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para oferecimento de resposta(s), no prazo de 30 (trinta) dias, bem como eventual proposta(s) de acordo.
INTIME(M)-SE a(s) ré(s) para, no mesmo prazo, apresentar(em) toda a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei 10.259/2001, especialmente a íntegra do procedimento administrativo de contestação e as faturas onde constem os lançamentos impugnados.
Em especial, intime-se a parte ré para informar acerca da possibilidade de acordo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em sendo o caso, solicite-se à CESUL a inclusão da presente ação em pauta de conciliação, retornando-me o feito em caso positivo. 5 - Apresentada contestação ou novos documentos pela parte, DÊ-SE VISTA à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias. 6 - INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 7 - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
08/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:16
Despacho
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08/07/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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22/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/05/2025 17:22
Determinada a intimação
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22/05/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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13/05/2025 10:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJVRE03S)
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13/05/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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