TRF2 - 5027747-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5027747-88.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: YURE CORDEIRO AZEVEDOADVOGADO(A): CARINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ240253) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o documento juntado no evento 37 não comprova a cessação dos descontos do imposto de renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), sob a(s) rubrica(s) “Adicional de Intervalo 32,50%”, aguarde-se o prazo informado no mandado de evento 36 para a vinda nos autos do cumprimento da obrigação de fazer pela empresa pagadora.
Não havendo cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumprida a determinação supra, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, observando os cálculos apresentados no evento 26, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, prossiga-se o feito, nos termos da decisão de evento 21. -
05/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:24
Determinada a intimação
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04/09/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:33
Juntado(a)
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01/09/2025 11:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/08/2025 14:16
Juntada de Petição
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25/08/2025 12:29
Determinada a intimação
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25/08/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5027747-88.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: YURE CORDEIRO AZEVEDOADVOGADO(A): LUCIANE CONCEICAO DOS SANTOS (OAB RJ222269) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o e-mail juntado no evento 26 não comprova que a empresa pagadora promoveu a cessação dos descontos do imposto renda referente aos valores percebidos sob a rubrica “Adicional de Intervalo 32,50%” determinada na sentença, intime-se a parte autora para apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, conforme decisão de evento 21.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem o efetivo cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumprida a determinação supra, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, observando os cálculos apresentados no evento 26, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, prossiga-se o feito, nos termos da decisão de evento 21. -
08/07/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 17:17
Determinada a intimação
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08/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:31
Determinada a intimação
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13/05/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 17:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/05/2025 17:35
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 22:26
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 17:22
Juntada de Petição
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01/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:22
Determinada a citação
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31/03/2025 21:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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