TRF2 - 5005983-92.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005983-92.2025.4.02.5118/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDAAUTOR: WILLIAMS TAVEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TAINA CRISTINA PENA DE SA (OAB RJ225628)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 26/08/2025 - Juntada de certidão -
27/08/2025 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WILLIAMS TAVEIRA DE OLIVEIRA <br/> Data: 22/10/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dra. HANNA CONDE - Rio - Rua Francisco Sá, 23 - sala 1207 - Copacabana/RJ <br/> Perito: HANNA CONDE CARVAL
-
14/08/2025 15:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04S para CEPERJB-DC)
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005983-92.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: WILLIAMS TAVEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TAINA CRISTINA PENA DE SA (OAB RJ225628) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de antecipação de tutela, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do art. 300 do CPC, quais sejam, a demonstração no caso concreto do perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerida.
Constato que o indeferimento administrativo ocorreu há menos de dois anos, sendo que houve a verificação da situação socioeconômica da parte autora e que o motivo ensejador do aludido indeferimento pela autarquia ré cingiu-se à perícia médica que não reconheceu tão somente o requisito da deficiência (Evento 14, Anexo 2).
A tese fixada no tema 187 da TNU apresenta os seguintes termos, no verbo: " (i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo; e (ii)... (omissis) (grifei)" Portanto, aplico no caso a tese 187 da TNU acima mencionada e, em princípio, não vislumbro a necessidade de realização de verificação socioeconômica judicial, ressalvada a hipótese de impugnação específica e fundamentada pelo INSS no bojo da contestação.
Determino a realização de exame técnico na especialidade de OFTALMOLOGIA, visando à análise do direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados de seus assistentes técnicos e, querendo, poderão apresentar seus quesitos em até 10 dias, a contar da intimação do presente despacho.
Os eventuais quesitos das partes deverão ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares".
Após o prazo das partes, o processo deverá ser encaminhado à Central de Perícias - CEPER-DC, que nomeará o perito dentre aqueles cadastrados no sistema AJG na referida especialidade, bem como designará data, horário e local para a realização da perícia.
O INSS, até a data do exame, deverá trazer toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado, especialmente os documentos médicos referentes às perícias realizadas administrativamente.
A parte autora deverá comparecer portando documento de identificação original com foto, bem como todos os laudos e exames anteriores e recentes, preferencialmente de hospitais do SUS – Sistema Único de Saúde, para que sejam apresentados ao perito.
FICA O ADVOGADO ADVERTIDO DE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA À PARTE AUTORA.
Caso a parte autora não compareça à perícia e justifique a sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do exame, a Central de Perícias fica autorizada a remarcar a perícia.
O Perito deverá responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link abaixo: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd O(a) perito(a) tem 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da realização da perícia, para entrega do laudo.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A Solicitação de Pagamento de Honorários periciais será feita oportunamente pela Central de Perícias.
Com a devolução dos autos pela Central de Perícias, cite-se e intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial e manifestar-se sobre o laudo pericial, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15.
Após o prazo de resposta do réu, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial, a contestação/documentos juntados pela parte ré e, ainda, sobre eventual proposta de conciliação apresentada, indicando sua aceitação ou recusa. Por fim, venham-me conclusos.
P.I. -
18/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:49
Não Concedida a tutela provisória
-
17/07/2025 19:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005983-92.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: WILLIAMS TAVEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TAINA CRISTINA PENA DE SA (OAB RJ225628) DESPACHO/DECISÃO Reitere intimação à parte autora para que, em 5 (cinco) dias, traga aos autos cópia integral do processoa dministrativo de indeferimento pelo INSS do benefício assistencial objeto desta demanda, obtido junto ao sítio eletrônico do INSS, a fim de que seja possível a verificação da desnecessidade de expedição de mandado de verificação socioeconômica no caso concreto (Tema 187 da TNU).
P.I. -
14/07/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 13:54
Determinada a intimação
-
11/07/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2025 14:39
Determinada a intimação
-
16/06/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/06/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011458-88.2023.4.02.5121
Walter Emanoel Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 14:05
Processo nº 0015817-67.2009.4.02.5151
Caixa Economica Federal - Cef
Luiza Maria Duarte
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2009 17:38
Processo nº 5001728-64.2024.4.02.5106
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marcia Cristina Santos Monteiro
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/11/2024 16:04
Processo nº 5001180-14.2025.4.02.5006
Ana Carla Soares de Oliveira Malaquias
Cesumar - Centro de Ensino Superior de M...
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002689-38.2025.4.02.5116
Francisco Rufino do Nascimento
A Associacao No Brasil de Aposentados e ...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 17:19