TRF2 - 5110615-60.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:56
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 44
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 44
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110615-60.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DENISE LUIZ TRINDADEADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) DESPACHO/DECISÃO Evento 30: exclua-se o advogado renunciante da autuação e intime-se a primeira ré para, querendo, regularizar a sua representação processual.
Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
14/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:15
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC053282
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14/07/2025 17:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 17:09
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF - 14/07/2025 17:07:49)
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14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/07/2025 11:35
Alterado o assunto processual
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16/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 16:56
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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30/04/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:33
Despacho
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24/04/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 12:23
Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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27/02/2025 12:51
Intimado em Secretaria
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27/02/2025 12:50
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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11/02/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 11:28
Juntado(a)
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10/01/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/01/2025 16:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/01/2025 14:46
Juntada de peças digitalizadas
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10/01/2025 11:57
Alterado o assunto processual
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09/01/2025 17:50
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/01/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:41
Determinada a citação
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07/01/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:35
Juntado(a)
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20/12/2024 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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