TRF2 - 5041766-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041766-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO TROBETTA NETOADVOGADO(A): RENATA CONCEICAO MILITAO BETELLA (OAB RJ165861) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo por improrrogáveis 5 (cinco) dias, para cumprimento do comando anterior, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. -
11/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:26
Determinada a intimação
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11/09/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 12:41
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041766-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO TROBETTA NETOADVOGADO(A): RENATA CONCEICAO MILITAO BETELLA (OAB RJ165861) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum, onde a parte autora objetiva a concessão benefício de Amparo Social a Pessoa com Deficiência (espécie 87).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3º, CPC.
Para a percepção do benefício assistencial de prestação continuada (BPC – LOAS), deve a parte autora preencher dois requisitos: ser idoso ou portador de deficiência; e comprovar que não possui condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, vislumbrando-se, assim, sua condição de miserabilidade.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: 1) informação sobre a composição completa de seu grupo familiar, esclarecendo o estado civil, grau de parentesco e renda de cada integrante; 2) documentos que comprovem a renda "per capita" mensal de sua família, como cópia de contracheques, CTPS, extrato de conta bancária, etc; 3) copia das contas de gás, telefone, água, luz, recibos de aluguel/condomínio/despesas médicas e alimentícias dos últimos 3 (três) meses; 4) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto no art. 20, § 12 da Lei 8.742/1993 e art. 12, do Decreto 11.016/2022, com dados detalhados e atualizados do grupo familiar.
O valor econômico da causa deve estar vinculado ao objeto do pedido e ser compatível com o proveito econômico que espera ter, atendendo ao disposto no art. 292 do CPC, sendo vedada a atribuição de valor meramente estimativo.
Portanto, justifique o valor dado à causa, pois não há qualquer indicação da origem do valor atribuído, devendo apresentar planilha com os valores que entende devidos, no mesmo prazo indicado acima. -
09/07/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2025 17:38
Determinada a intimação
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09/07/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:28
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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03/07/2025 11:43
Juntada de Petição
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09/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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