TRF2 - 5007097-66.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
18/09/2025 15:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/09/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/09/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/09/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007097-66.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ESTER DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO BORGES SANTOS FIGUEIREDO (OAB RJ189139)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos pela autarquia-ré, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença. -
08/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/09/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 11:11
Homologada a Transação
-
05/09/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
29/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:54
Determinada a intimação
-
29/08/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/08/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007097-66.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ESTER DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO BORGES SANTOS FIGUEIREDO (OAB RJ189139) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de Auxilio por Incapacidade Temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas.
I - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
II– Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias.
III- Caso haja proposta de acordo formulada pela autarquia-ré, intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 (cinco) dias.
IV- Após, venham os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 18:11
Determinada a citação
-
26/08/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 14:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA05S)
-
25/08/2025 21:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
15/07/2025 16:25
Juntada de Petição
-
14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
11/07/2025 01:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007097-66.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ESTER DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO BORGES SANTOS FIGUEIREDO (OAB RJ189139) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:10
Perícia designada - <br/>Periciado: ESTER DE SOUZA SILVA <br/> Data: 19/08/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: JONAS DA SILVA CR
-
10/07/2025 16:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05S para CEPERJB-DC)
-
10/07/2025 15:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/07/2025 14:39
Juntado(a)
-
10/07/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5113081-27.2024.4.02.5101
Larissa Bastos Sanches
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000581-57.2025.4.02.5109
Nelson Vital Queiroz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joseli Belo Cavalcanti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5107011-91.2024.4.02.5101
Marcelo de Faria Leirinha
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 11:32
Processo nº 5019344-42.2025.4.02.5001
Maria de Nazare de Boni
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Arthur Cordeiro Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037196-70.2025.4.02.5101
Grazielle Rodrigues Ribeiro dos Santos
Presidente do Instituto Nacional de Estu...
Advogado: Daniele Rodrigues Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 14:19