TRF2 - 5000941-04.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000941-04.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: GLEIDE SANTOS SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOAO MARTINS BARROS (OAB RJ089622)ADVOGADO(A): FELIPE LEITE BARROS (OAB RJ125511) DESPACHO/DECISÃO Afirma a autora, incapaz por diagnóstico de retardo mental devidamente comprovado, que recebia a cota-parte de 1/2 (meio) salário-mínimo do benefício de pensão por morte nº 21/055.790.198-7, decorrente do falecimento de seu pai, EDIVALDO SILVA, desde 22/01/1992.
O valor da pensão recebida pela autora, correspondente a sua cota, era de R$ 660,00 em 2023 (metade do salário-mínimo vigente à época, de R$ 1.320,00). No entanto, em dezembro de 2023, de forma unilateral e sem qualquer aviso prévio, o INSS reduziu o valor do benefício para apenas R$ 440,00, passando a corresponder, desde então e até os dias de hoje, a apenas 1/3 do salário-mínimo, inicialmente sem justificativa formal, sem processo administrativo prévio e sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa.
Em consulta informatizada aos sistemas da DATAPREV - Sat Externo, verifica-se no Histórico de Créditos da parte autora que em dezembro de 2023 houve realmente a mencionada redução de valor do benefício.
Em que pese haver, a partir deste ano de 2025, um empréstimo consignado realizado pela autora, referido desconto se observa a partir de fevereiro de 2025 - não justificando a redução anterior do benefício, conforme Histórico de Créditos e o Histórico de Empréstimos Consignados, anexos a esta decisão. Nesse cenário, INTIME-SE o INSS (CEAB/DJ) para que informe o motivo que ocasionou a redução no benefício de pensão por morte da autora a partir de dezembro de 2023.
Prazo: 15 dias úteis.
Após, dê-se vista à parte autora acerca da manifestação do INSS, pelo prazo de 15 dias úteis.
Em seguida, com escopo no art. art. 178, II, do CPC, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 15 dias úteis.
Ao final, retornem os autos conclusos.
Nova Friburgo, 20 de agosto de 2025. -
02/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:09
Juntada de Petição
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02/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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21/08/2025 13:13
Determinada a intimação
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21/08/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Determinada a intimação - 21/08/2025 12:51:25)
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21/08/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares - 21/08/2025 12:53:46)
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23/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:45
Despacho
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17/07/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:44
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ089622
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17/07/2025 14:44
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ125511
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17/07/2025 14:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/07/2025 14:42
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000941-04.2025.4.02.5105/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALBINO DE OLIVEIRA E SILVA (Curador)ADVOGADO(A): JOAO MARTINS BARROS (OAB RJ089622)ADVOGADO(A): FELIPE LEITE BARROS (OAB RJ125511)AUTOR: GLEIDE SANTOS SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOAO MARTINS BARROS (OAB RJ089622)ADVOGADO(A): FELIPE LEITE BARROS (OAB RJ125511) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
15/07/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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09/05/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:24
Determinada a citação
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09/05/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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