TRF2 - 5001246-91.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:18
Juntada de Petição
-
03/09/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/08/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 22:38
Despacho
-
17/07/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001246-91.2025.4.02.5006/ES AUTOR: GILDA MARIA ZEFERINOADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075) DESPACHO/DECISÃO Com base nas alegações do réu em contestação, depreende-se que a presente demanda implicará prejuízos sobre a esfera jurídica de terceiros, haja vista a existência de pensionista habilitado perante o INSS. Sendo assim, ante a ocorrência de litisconsórcio passivo necessário, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR A INICIAL, incluindo no polo passivo, na condição de litisconsortes passivos necessários, o(s) demais beneficiário(s) da pensão por morte pleiteada, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma dos arts. 115, p. único e 485, inc.
VI, ambos do CPC/2015.
Regularizada a situação, proceda à Secretaria a retificação do polo passivo da presente ação.
Após, citem-se, na forma da decisão de evento 3.
Sobrevindo inação, certifique-se e, após, retornem-me conclusos.
Diligencie-se. -
09/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:40
Despacho
-
01/07/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
08/04/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 14:42
Não Concedida a tutela provisória
-
25/03/2025 08:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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