TRF2 - 5005455-18.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/08/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 17:08
Juntada de Petição
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31/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 07:26
Juntada de Petição
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31/07/2025 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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10/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005455-18.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: WELLINGTON GOMES DA COSTAADVOGADO(A): LUANA DA COSTA BATISTA (OAB ES033366) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, tendo em vista a inexistência de elementos que infirmem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência econômica colacionada no evento 1 - DECLPOBRE3, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, nos termos do art. 99, do CPC.
Anote-se.
Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que reputar pertinentes, subscrevendo-as; bem como cientifique-se a pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Com a juntada das pertinentes informações ou o decurso do prazo, dê-se vista ao MPF1, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.016/2009.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. 1. https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/minuta-final-do-acordo.pdf -
08/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/07/2025 17:14
Determinada a intimação
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08/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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