TRF2 - 5013381-75.2024.4.02.5102
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013381-75.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: LUISA DE FIGUEIREDO PINHEIROADVOGADO(A): ERIC LUIZ DA COSTA RICARDO (OAB RJ182153)ADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086) DESPACHO/DECISÃO Evento 1 - Trata-se de ação apreentada periante o Juízo da 6ª Vara Federal de Niterói.
Evento 2 - Observa-se que o feito foi redistribuído ao Juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis por redistribuído por auxílio de equalização.
Por fim, conforme evento 21, DESPADEC1, sob o fundamento de que a competência territorial do domicílio do autor é absoluta, o Juízo Federal de Petrópolis determina o retorno do feito a Niterói.
Todavia, ainda por redistribuição por auxílio de equalização, a ação fora remetida a esse Juízo. É o breve relatório.
Decido.
Não reconheço a competência do Juízo da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, tendo em vista que a redistribuição operada pelo evento 2 é válida.
Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 66, inciso II e parágrafo único, do CPC/2015, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA em face do Juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis e, na forma do art. 953, I, do CPC/2015, determino a remessa do feito à TR Comunicado o julgamento do conflito, suspenda-se o feito até decisão final do conflito. -
14/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:11
Despacho
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10/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 16:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJVRE03S)
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15/04/2025 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJPET01F para RJNIT06S)
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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21/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 18:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/03/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 17:35
Determinada a citação
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13/03/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/01/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/01/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 19:23
Determinada a intimação
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13/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 20:26
Determinada a intimação
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18/12/2024 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 18:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJPET01F)
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18/12/2024 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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