TRF2 - 5006450-95.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:46
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual - (Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - 16/09/2025 12:22:25). Refer. Evento 32
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16/09/2025 12:34
Juntada de Certidão
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16/09/2025 12:23
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 14:41
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 12:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJB-SJ)
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006450-95.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LEONIA REGINA DA SILVAADVOGADO(A): LUAN GABRYEL TAVARES DA SILVA (OAB RJ240691)ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO TEODORO MARTINS (OAB RJ169220) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 17 - INDEFIRO o uso de prova produzida em outro processo. O laudo pericial que a parte autora deseja utilizar como prova emprestada responde a quesitos específicos para ações de benefício assistencial.
No entanto, a presente ação versa sobre concessão de benefício de aposentadoria por incapacidade, e, portanto, há diversos questionamentos não abrangidos no referido laudo pericial.
Cabe ressaltar que o(a) perito(a) judicial a ser nomeado para realizar a perícia terá que responder ao rol de quesitos padronizados pelo CNJ, os quais constam do laudo eletrônico do Sistema E-Proc, apenas para os casos de concessão de benefício por incapacidade.
II - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de PNEUMOLOGIA, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
III - O(a) Ilustre perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo os quais constam no despacho inicial, devidamente transcritos no campo próprio, no Sistema E-proc.
IV - Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
27/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:42
Determinada a intimação
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 16:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM08F)
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11/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006450-95.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LEONIA REGINA DA SILVAADVOGADO(A): LUAN GABRYEL TAVARES DA SILVA (OAB RJ240691)ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO TEODORO MARTINS (OAB RJ169220) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/07/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEONIA REGINA DA SILVA <br/> Data: 31/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meri
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09/07/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJB-SJ)
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09/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/07/2025 23:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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01/07/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 17:56
Juntado(a)
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30/06/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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