TRF2 - 5000868-41.2025.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/08/2025 16:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000868-41.2025.4.02.5005/ESAUTOR: ANA LIVIA CONCEICAO DE SOUZAADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, para condenar o INSS a PAGAR à parte autora, após o trânsito em julgado, as parcelas referentes ao benefício de salário-maternidade, correspondentes ao período de 120 dias, na forma dos art. 71 e seguintes da Lei 8.213/91, a contar da DER (08/05/2024).
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
08/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:20
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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25/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:53
Decisão interlocutória
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27/02/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 21:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS502J)
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26/02/2025 21:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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