TRF2 - 5033586-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 12:06
Determinada a intimação
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12/08/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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26/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/07/2025 07:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 18:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 18:21
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033586-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DORIEDNA GOMES EVANGELISTA DE SOUZAADVOGADO(A): JOANNA PAULA DE OLIVEIRA SALLES (OAB RJ166016)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos apresentados pela Autarquia ré no Evento 36 (evento 36, PROACORDO1). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso de 50% dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Após, intime-se o INSS para apresentar os cálculos do valor de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada dos cálculos, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s), conforme cálculos das parcelas atrasadas apresentados, dando-se vista às partes do seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento do requisitório, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira clara e precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com a concordância da parte autora ou decorrido o prazo, venham para transmissão do requisitório.
Com o envio do requisitório ao TRF, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
22/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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22/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 13:13
Homologada a Transação
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22/07/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033586-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DORIEDNA GOMES EVANGELISTA DE SOUZAADVOGADO(A): JOANNA PAULA DE OLIVEIRA SALLES (OAB RJ166016) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a sua representação processual, apresentando procuração com poderes para o foro em geral e com o poder especial para transigir. -
18/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 12:27
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 10:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 37
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17/07/2025 09:48
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 18:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033586-94.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: DORIEDNA GOMES EVANGELISTA DE SOUZAADVOGADO(A): JOANNA PAULA DE OLIVEIRA SALLES (OAB RJ166016)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 08/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
10/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/07/2025 15:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
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10/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 15:43
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 16:03
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 17 e 19
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12/05/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 21:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DORIEDNA GOMES EVANGELISTA DE SOUZA <br/> Data: 08/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: P
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09/05/2025 16:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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09/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:41
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 19:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 11:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 10:05
Juntado(a)
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14/04/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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