TRF2 - 5006206-30.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 14:30
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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29/07/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006206-30.2024.4.02.5005/ES AUTOR: FIDELINA DA SILVA MUNIZADVOGADO(A): VINICIUS PASOLINI VIANNA (OAB ES033635)ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA (OAB ES005105)ADVOGADO(A): VICTOR PASOLINI VIANNA (OAB ES021001)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO No tocante à matéria discutida nestes autos, o ministro Dias Toffoli proferiu a seguinte decisão (MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.236 DISTRITO FEDERAL) - destaques acrescidos: " [...] Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...) Por fim, afirmo que a presente homologação não extingue a presente ADPF e a ADPF nº 1.234, as quais deverão permanecer em trâmite para o acompanhamento da execução do acordo homologado, bem como para a análise, em tempo oportuno, do seu mérito, no qual compreendido o debate acerca da constitucionalidade das normas de regência da política pública e da legitimidade dos atos autorizativos dos descontos empreendidos nas folhas de pagamento de benefícios previdenciários à luz dos preceitos fundamentais destacados na petição inicial, e, sendo legítimos, para a definição de critérios e procedimentos que deverão ser observados pelos atores da política pública. Para fins de referendo desta decisão, paute-se a presente ADPF na forma regimental, para a próxima sessão ordinária virtual do Plenário desta Corte." Destarte, determino a suspensão deste processo até ulterior decisão a ser prolatada pelo Pretório Excelso.
Intime-se. -
07/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/06/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 12:27
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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09/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCOL01F)
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21/03/2025 12:22
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 24/03/2025 14:00. Refer. Evento 16
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21/03/2025 11:45
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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20/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 13 e 14
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12/02/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/02/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:44
Juntada de Petição
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11/02/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/02/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/02/2025 15:16
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 24/03/2025 14:00
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07/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/02/2025 14:35
Despacho
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30/01/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 12:22
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCOL01F para ESVITCONCJ)
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25/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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15/01/2025 14:43
Juntada de Petição
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10/01/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 16:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 14:39
Determinada a citação
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19/12/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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