TRF2 - 5000340-50.2025.4.02.5120
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:58
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
20/07/2025 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/07/2025 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000340-50.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ELIEZER RODRIGUES DA FONSECAADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO ELIEZER RODRIGUES DA FONSECA ajuizou a presente demanda contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e a ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, na qual pleiteia ressarcimento por descontos associativos em benefício previdenciário.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, cujo pleito foi assim sintetizado: “Previdência social.
Massiva controvérsia jurídica sobre a responsabilidade do Estado por falhas na fiscalização de Acordos de Cooperação Técnica que regulamentam descontos associativos nos proventos de segurados.
Decisões judiciais com interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentas de terceiros.
Lesões aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF); do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, caput; e incisos LIV e LV, da CF), da legalidade e da responsabilidade objetiva estatal (art. 37, caput e § 6º da CF), da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CF), da segurança orçamentária (art. 167, § 3º) e da integridade das políticas de previdência social (artigos 6º, 7º; XXIV, e 201, da CF).
Caracterização de controvérsias judiciais relevantes e de vasto efeito multiplicador, com consequências drásticas para a prestação adequada da jurisdição e para a sustentabilidade das políticas de benefícios previdenciários, cuja solução demanda a concessão de provimento de interpretação conforme a Constituição dos requisitos das LCs nº 101/2003 [e nº] 200/2023.” Na referida ADPF, foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Ante o exposto, suspenda-se o curso da presente até ulterior determinação. -
03/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 19:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/07/2025 09:06
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RS039879 - DANIEL GERBER)
-
19/05/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
30/04/2025 20:19
Juntada de Petição
-
29/04/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 08:31
Determinada a intimação
-
28/04/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 15:26
Juntada de Petição
-
25/04/2025 11:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-PETJ para RJPET01S)
-
25/04/2025 11:14
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala 01 (Virtual) - 25/04/2025 11:00. Refer. Evento 22
-
25/04/2025 10:07
Juntada de Petição
-
07/04/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/03/2025 10:23
Juntada de Petição
-
25/03/2025 10:22
Juntada de Petição
-
25/03/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/03/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/03/2025 10:15
Juntada de Petição
-
24/03/2025 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/03/2025 15:40
Audiência de Conciliação designada - Local Sala 01 (Virtual) - 25/04/2025 11:00
-
21/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:48
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJPET01S para CEJUSC-PETJ)
-
21/03/2025 12:54
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
-
20/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
-
19/03/2025 15:33
Juntada de Petição
-
14/03/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/02/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/02/2025 15:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/02/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 10:57
Determinada a citação
-
23/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 13:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJPET01S)
-
22/01/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015930-27.2025.4.02.5101
Ana Valeria de Souza Moll
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 08:39
Processo nº 5002110-67.2023.4.02.5114
Sonia Regina do Nascimento Silva
Paschoalotto Servicos Financeiros S/A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 15:44
Processo nº 5001053-85.2025.4.02.5003
Lexandro Gaigher
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Pinto Correia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001365-04.2025.4.02.5119
Joaquim Maria Carvalho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001156-50.2025.4.02.5114
Maria de Fatima da Silva Pimentel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00