TRF2 - 5078810-60.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 64
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 64
-
12/09/2025 14:40
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078810-60.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONFEDERACION SUDAMERICANA DE FUTBOL (CONMEBOL)ADVOGADO(A): RODRIGO GASPAR LAROCCA (OAB SP455171)ADVOGADO(A): MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB SP101281)ADVOGADO(A): ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SP168511)ADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS MAIA (OAB SP243759)ADVOGADO(A): RICARDO DO NASCIMENTO (OAB SP130218) DESPACHO/DECISÃO Evento 73 - Cuido de requerimentos do exequente, em relação ao executado CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES MELO, da forma como se segue: a) em razão da ausência de pagamento espontâneo da dívida dentro do prazo legal, seja determinada a aplicação de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o total executado, nos termos do art. 523, §1º do CPC, fixando-se o valor total devido atualizado (até setembro de 2025) em R$ 5.672,38 (cinco mil seiscentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos), conforme planilha de cálculos (doc. 01).
Tal valor deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento; b) seja determinada a penhora em dinheiro no montante total de a R$ 5.672,38 (cinco mil seiscentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos), junto aos bancos em que o Executado CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES MELO, inscrito no CPF/MF sob n. *96.***.*20-68, residente e domiciliado na Avenida Adélia Franco, n. 3720, Condomínio Moradas do Mediterrâneo, Bloco Elba, Apto 101, cidade de Aracaju, estado de Sergipe, CEP 49040-020, mantenha conta corrente, conta poupança e/ou aplicações financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, lavrando-se e intimando-o do auto de penhora, nos termos dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Decido.
Requisite a Secretaria, por meio do sistema SisbaJud, informações sobre a existência de ativos financeiros em nome da parte executada supramencionada, os quais, caso localizados, deverão permanecer, desde já, indisponíveis, até o limite do valor exequendo, R$ 5.672,38 (cinco mil seiscentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos).
Ocorrendo bloqueio de numerário/ativos efetuados mediante o sistema SISBAJUD, intimem-se a partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente o executado dos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 854 do CPC.
Não havendo advogado do executado cadastrado para recebimento de intimação, proceda-se à intimação por telegrama ou por carta precatória, se residente fora da Seção Judiciária.
Não sendo efetivada a diligência, proceda-se a intimação por edital.
Decorrido o prazo, inertes as partes, transfira-se o valor para conta à disposição do Juízo, desbloqueando a quantia que supere o valor exequendo.
Cumprido, intime-se o exequente para manifestação em 5 (cinco) dias.
Não havendo o bloqueio por insuficiência de fundos, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpre ainda esclarecer ao causídico subscritor da petição em referência que eventuais transferências dos depósitos efetivados pelo TRF2, para contas dos respectivos beneficiários, devem ser solicitados diretamente ao gerente da instituição financeira depositária, em razão da existência de custos administrativos/operacionais cobrados dos requerentes na efetivação da transferência financeira em comento.
Intime-se o exequente e cumpra-se a presente decisão. -
11/09/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 19:24
Decisão interlocutória
-
11/09/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078810-60.2022.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: CONFEDERACION SUDAMERICANA DE FUTBOL (CONMEBOL)ADVOGADO(A): RODRIGO GASPAR LAROCCA (OAB SP455171)ADVOGADO(A): MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB SP101281)ADVOGADO(A): ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SP168511)ADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS MAIA (OAB SP243759)ADVOGADO(A): RICARDO DO NASCIMENTO (OAB SP130218)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 17:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-27
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02/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 15:39
Determinada a intimação
-
02/09/2025 08:36
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
04/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078810-60.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONFEDERACION SUDAMERICANA DE FUTBOL (CONMEBOL)ADVOGADO(A): RODRIGO GASPAR LAROCCA (OAB SP455171)ADVOGADO(A): MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB SP101281)ADVOGADO(A): ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SP168511)ADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS MAIA (OAB SP243759)ADVOGADO(A): RICARDO DO NASCIMENTO (OAB SP130218) DESPACHO/DECISÃO Sentença (Evento 30) transitada em julgado em 24/06/2025. 1) Intime-se o INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias. 2) Intime-se a exequente para promover o cumprimento da obrigação de pagar em seu favor, no prazo de 15 dias; 3) Cumprida a determinação do item 2, intime-se o INPI na forma do art. 535 e o executado CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES MELO na forma do art. 523, ambos do CPC. 3) Cumprido o item 1, à exequente para ciência por 05 (cinco) dias. 4) Descumprido o item2, arquive-se o feito com baixa. -
08/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:21
Determinada a intimação
-
24/06/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 11:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/06/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/04/2025 18:12
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 16:53
Juntada de Petição
-
24/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
16/11/2023 14:20
Juntada de Petição
-
02/11/2023 21:29
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/10/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/10/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/09/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 20:37
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09S para RJRIO12S)
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29/08/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/08/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
08/05/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
08/05/2023 09:11
Juntada de Petição
-
01/04/2023 16:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2022 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
07/12/2022 18:03
Juntada de Petição
-
02/12/2022 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/11/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 18:24
Determinada a citação
-
18/10/2022 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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SENTENÇA • Arquivo
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