TRF2 - 5000910-87.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 14:42
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000910-87.2025.4.02.5006/ESAUTOR: CRISTIANE GAMBATE SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo e exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação, para condenar o INSS a restabelecer o BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (NB: 645.244.090-3) à parte autora, CRISTIANE GAMBATE SILVA, a partir da DII (01/07/2025).
O benefício deverá ser mantido até 16/05/2026.
Condeno ainda o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas.
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (art. 41-A da Lei 8.213/91), incidindo-se juros de mora pela mesma taxa de juros aplicada às cadernetas de poupança, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97, a contar da citação até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme disposto em seu art. 3º, a atualização monetária e a incidência de juros de mora dos atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
As parcelas vencidas no curso da ação não estarão sujeitas ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos Enunciados 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para que o INSS proceda ao restabelecimento do benefício em favor da autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da EADJ.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, voltem-me conclusos.
PRI. -
08/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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08/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
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28/06/2025 18:39
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 14:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
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02/06/2025 15:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/05/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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17/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE GAMBATE SILVA <br/> Data: 16/05/2025 às 10:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao
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14/03/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 13:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
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25/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:28
Decisão interlocutória
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24/02/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 11:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS502J)
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24/02/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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