TRF2 - 5087777-26.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087777-26.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SHEILA CRISTINA PACHECO ARANDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em face de acórdão que conheceu e deu provimento ao recurso da União para manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos feitos na inicial..
Ao que se apura dos dados constantes do sistema informatizado, a data inicial da contagem do prazo para a oposição dos embargos era 14/07/2025, com data final de 18/07/2025 (Evento 38). Nada obstante, a parte autora opôs os embargos no dia 21/07/2025 (Evento 43).
Por conseguinte, forçoso reconhecer a intempestividade dos embargos de declaração.
ANTE TODO O EXPOSTO, por falta de um de seus requisitos extrínsecos, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, NEGANDO-LHES SEGUIMENTO, por serem intempestivos.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. -
20/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:12
Despacho
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20/08/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087777-26.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: SHEILA CRISTINA PACHECO ARANDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ADMINISTRATIVO - UNIÃO - SERVIDOR PÚBLICO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ A CONSIDERAR, PARA EFEITO DE PROGRESSÕES FUNCIONAIS DA PARTE AUTORA, A DATA EM QUE COMPLETOU O INTERSTÍCIO DE 12 (DOZE) MESES DE ENTRADA NA CARREIRA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - TEMA 1129 DO STJ ESTABELECEU QUE O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - RECURSO da parte autora conhecido e desprovido - SENTENÇA de improcedência mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora para manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos feitos na inicial.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, estes fixados em 10% do valor da condenação.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 16:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/07/2025 13:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/06/2025 13:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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02/06/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:34
Despacho
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27/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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25/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 12:50
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 25/04/2025 09:36:15)
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20/03/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:32
Determinada a intimação
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17/02/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/12/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 16:51
Despacho
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03/12/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 12:42
Despacho
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30/10/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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