TRF2 - 5013526-34.2024.4.02.5102
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013526-34.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ALVARO BRAGA ALVES PINTOADVOGADO(A): GEISELVANIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB MG129549) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual a parte autora requer o reconhecimento do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com pedido de averbação e conversão de período especial em período comum - DER (31/05/2024).
Alega que seu requerimento administrativo foi indeferido, conforme decisão de indeferimento postada no ev. 1 - PROCADM 5, páginas 184 e 207. É o breve relatório.
Decido.
I - Recebo as petições e documentos juntados nos eventos 6 (custas pagas) e 15 como emenda à inicial.
II - Tendo em vista que o ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e imperatividade, INDEFIRO, por ora, o requerimento de tutela de urgência, uma vez que não há como afirmar que a pretensão do autor prescinda de diligências e de análise mais detalhada no âmbito administrativo.
III - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
V - Com a resposta, dê-se vista à parte autora em réplica, e para que, apresentada proposta, se manifeste quanto a eventual aceite. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105). Prazo: 15 dias.
VI - Após, venham os autos conclusos. -
21/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/07/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:27
Não Concedida a tutela provisória
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21/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013526-34.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ALVARO BRAGA ALVES PINTOADVOGADO(A): GEISELVANIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB MG129549) DESPACHO/DECISÃO Traga a parte autora aos autos comprovante de residência atualizado (energia, gás, água, IPTU ou telefone), emitido há menos de três meses, em nome próprio, ou, se o documento estiver em nome de terceiro, acompanhado da declaração de residência compartilhada, assinada pelo terceiro, sob as penas da lei (Lei 7.115/83), para fins de fixação de competência deste Juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo sem cumprimento, venham conclusos para sentença (art. 290 do CPC).
VISTOS EM INSPEÇÃO -
20/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:31
Despacho
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19/05/2025 19:09
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:07
Despacho
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07/01/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/12/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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