TRF2 - 5004471-59.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:09
Juntada de Petição
-
27/08/2025 08:36
Juntada de Petição
-
04/08/2025 14:01
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
01/08/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 09:56
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
-
01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004471-59.2024.4.02.5005/ES AUTOR: ORACI PEREIRA DIASADVOGADO(A): GIOVANI PABLO ZAMPROGNO (OAB ES020292)ADVOGADO(A): WENDELL CHIEPPE SILVA AMBROZINE (OAB ES024845)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241) DESPACHO/DECISÃO No tocante à matéria discutida nestes autos, o ministro Dias Toffoli proferiu a seguinte decisão (MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.236 DISTRITO FEDERAL) - destaques acrescidos: " [...] Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...) Por fim, afirmo que a presente homologação não extingue a presente ADPF e a ADPF nº 1.234, as quais deverão permanecer em trâmite para o acompanhamento da execução do acordo homologado, bem como para a análise, em tempo oportuno, do seu mérito, no qual compreendido o debate acerca da constitucionalidade das normas de regência da política pública e da legitimidade dos atos autorizativos dos descontos empreendidos nas folhas de pagamento de benefícios previdenciários à luz dos preceitos fundamentais destacados na petição inicial, e, sendo legítimos, para a definição de critérios e procedimentos que deverão ser observados pelos atores da política pública. Para fins de referendo desta decisão, paute-se a presente ADPF na forma regimental, para a próxima sessão ordinária virtual do Plenário desta Corte." Destarte, determino a suspensão deste processo até ulterior decisão a ser prolatada pelo Pretório Excelso.
Intime-se. -
07/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/04/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 11:57
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
-
27/03/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
21/02/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 21:37
Determinada a intimação
-
21/02/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCOL01F)
-
18/12/2024 15:21
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 18/12/2024 15:00. Refer. Evento 21
-
18/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
05/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
04/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 19 e 20
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 19 e 20
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
22/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/11/2024 16:15
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 18/12/2024 15:00
-
22/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/11/2024 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/11/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/11/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/11/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/11/2024 20:26
Despacho
-
19/11/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 12:33
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCOL01F para ESVITCONCJ)
-
29/10/2024 19:26
Juntada de Petição
-
25/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
07/10/2024 09:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/09/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/09/2024 12:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 15:44
Determinada a citação
-
19/09/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5027925-22.2020.4.02.5001
Armani Transportes LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Weliton Roger Altoe
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2021 13:36
Processo nº 5012548-40.2022.4.02.5001
H F L J Participacoes e Empreendimentos ...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Aguinaldo Brambati Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000267-05.2025.4.02.5112
Thierry Pacheco Alves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036683-05.2025.4.02.5101
Francisco de Paula Peixoto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jeronimo Magalhaes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004131-81.2025.4.02.5102
Fillipe Matias da Silva
&Amp;#8203;Delegado da Receita Federal do Br...
Advogado: Carolina Moretti Barboza Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 15:04