TRF2 - 5001834-71.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 6 (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 15 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do PRAZO de até 2 (dois) dias úteis ANTES do início da sessão virtual para manifestarem eventual OPOSIÇÃO de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: 1) Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e ATÉ 2 (dois) dias úteis ANTES de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão; 2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Remessa Necessária Cível Nº 5023033-32.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 243) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA PARTE AUTORA: MIRIAM NASCIMENTO DE LIRIO (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIO CEZAR MATHIAS (OAB RJ202955) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PARTE RÉ: VALESCA LIRIO BARBOSA (RÉU) PARTE RÉ: ANDRESSA DE LIRIO BARBOSA (RÉU) PARTE RÉ: MARIA DA PENHA BARBOSA DE CARVALHO (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO MILAGRES DE SOUZA (OAB RJ148780) PARTE RÉ: VANESSA DE LIRIO BARBOSA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
15/08/2025 10:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITP01 -> TRF2
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001834-71.2025.4.02.5112/RJIMPETRANTE: MARLENE FERREIRA MUNIZ DA SILVAADVOGADO(A): FABIO VIANNA VARGAS (OAB RJ084616)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para CONCEDER A SEGURANÇA vindicada e determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da ciência desta decisão, promova o andamento do processo administrativo objeto deste writ (protocolo nº 720201221), requerido em 07/02/2025 , conforme disposto no art. 49, da lei n. 9.784/99.
Notifique-se para imediato cumprimento.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como o art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer imposta na presente sentença, dê-se vista à parte impetrante pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, rematam-se os autos ao reexame necessário, nos termos do art. 14, §1º da Lei nº 12.016/09, sem prejuízo do contido no §3º do mesmo artigo.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis.
Intimem-se. -
12/07/2025 02:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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11/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 11:34
Concedida a Segurança
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01/07/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/05/2025 11:23
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2025 19:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 19:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PORCIÚNCULA - EXCLUÍDA
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09/05/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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