TRF2 - 5047406-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
04/09/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
03/09/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
20/08/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117
-
19/08/2025 08:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
15/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047406-20.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RITA CARLA DANTAS SOARESADVOGADO(A): CRISTINA CARVALHO DA SILVA (OAB RJ145799)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a incluir a parte autora, como beneficiária da pensão por morte cujo instituidor é William Avelino Vianna, a partir de 24/04/2024, procedendo-se a exclusão da Sra.
SILVANA BRAGA VIANNA (NB: 225.808.197-6) do rol de beneficiários do benefício de pensão por morte do mesmo instituidor.
Conforme disposto na fundamentação, o benefício terá caráter vitalício.
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de atualização e juros dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, alterado pela Resolução CJF 784/2022.
Incidentalmente, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo e CONFIRMO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA de Ev. 63, que determinou a suspensão do pagamento do benefício NB: 225.808.197-6, tornando-a definitiva.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 12:57
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
07/08/2025 12:47
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 06/08/2025 13:30. Refer. Evento 62
-
07/08/2025 09:12
Juntado(a)
-
06/08/2025 15:03
Juntado(a)
-
06/08/2025 15:00
Juntado(a)
-
06/08/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 103 - Juntada de certidão - 06/08/2025 14:00:44)
-
06/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 99 - Juntada de certidão - 06/08/2025 13:53:55)
-
06/08/2025 13:54
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 99 - Juntada de certidão - 06/08/2025 13:53:55
-
29/07/2025 18:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
16/07/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
-
14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
11/07/2025 20:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047406-20.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RITA CARLA DANTAS SOARESADVOGADO(A): CRISTINA CARVALHO DA SILVA (OAB RJ145799) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão negativa do evento 85, determino a realização de nova diligência para citação da ré, SILVANA BRAGA VIANNA, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta.
Instrua-se o mandado com os telefones e e-mail constantes do documento do evento 87.
Intimem-se as partes para ciência da diligência ora determinada. -
10/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 16:20
Determinada a intimação
-
10/07/2025 13:52
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 15:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
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23/06/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
-
21/06/2025 11:31
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 68
-
18/06/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
-
11/06/2025 15:47
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 68
-
11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
04/06/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
-
03/06/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/06/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
03/06/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/06/2025 11:00
Juntada de Petição
-
03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
30/05/2025 17:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
30/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Suspender Benefício - URGENTE
-
30/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 11:14
Juntado(a)
-
29/05/2025 19:16
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local 9° Jef - 06/08/2025 13:30. Refer. Evento 54
-
28/05/2025 11:56
Juntada de Petição
-
27/05/2025 16:05
Juntado(a)
-
27/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
26/05/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
26/05/2025 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
26/05/2025 12:08
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local 9° Jef - 27/05/2025 13:30. Refer. Evento 39
-
26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
20/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 19:41
Determinada a intimação
-
20/05/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 16:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 14:36
Juntada de Petição
-
12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
31/03/2025 19:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:05
Despacho
-
31/03/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 15:33
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 26/05/2025 13:30
-
26/03/2025 15:01
Juntada de peças digitalizadas
-
17/02/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 16:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO39F)
-
22/11/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/10/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 19:52
Despacho
-
23/10/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/09/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 09:30
Despacho
-
19/09/2024 01:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/09/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/09/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 18/09/2024 10:58:55)
-
18/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/09/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/09/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/08/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
07/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
06/08/2024 02:18
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 10
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
26/07/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
26/07/2024 11:46
Despacho
-
25/07/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 14:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE09F para CESOLRIOA)
-
24/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 14:43
Determinada a intimação
-
24/07/2024 11:10
Juntada de peças digitalizadas
-
24/07/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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