TRF2 - 5002449-43.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
29/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 14:25
Juntada de Petição
-
17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
16/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002449-43.2025.4.02.5118/RJ EMBARGANTE: WALLACE EMMANUEL DA SILVA FERRAZADVOGADO(A): SARA EMANUELA GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB RJ260621)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO WALLACE EMMANUEL DA SILVA FERRAZ opôs os presentes Embargos à Execução em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em razão de Ação de Execução, Processo nº 5010150-89.2024.4.02.5118.
A inicial vem acompanhada de documentos, no Evento 1.
Decisão do Evento 3 indeferiu a suspensão da execução, determinou a intimação da parte embargada para manifestação sobre os Embargos à Execução, bem como a intimação em provas.
A CEF apresentou impugnação aos embargos, no Evento 8.
Réplica, no Evento 13. É o relatório.
DECIDO.
Considerando a impossibilidade de transação na presente demanda, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357, do CPC/15. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Inicialmente, com relação ao pedido de gratuidade de justiça, dispõe o art.99, do CPC/15: “Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso (...) § 2º 0 juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3° Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Na presente hipótese, não vislumbro, de todo o colacionado aos autos, documentos idôneos à comprovação da hipossuficiência alegada, tais como declaração de hipossuficiência atualizada firmada pelo (s) Embargante (s).
DAS QUESTÕES EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO Quanto às questões exclusivamente de direito, serão as mesmas tratadas oportunamente na sentença. DAS PROVAS Requereu a parte embargada a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial, a produção de prova documental.
DEFIRO a produção de prova documental, pedido formulado pela ré, que deverá juntar os documentos em 15 (quinze) dias.
INTIME-SE a parte embargante para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/15, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça pleiteada, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, INTIME-SE a parte embargada para manifestação acerca da alegação de fraude na contratação, devendo acostar cópia do contrato devidamente subscrito pelo embargante, bem como os documentos apresentados no momento da celebração do negócio jurídico.
Intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC/15. Após, venham os autos conclusos para sentença. P.I. jrjfkm -
15/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:17
Decisão interlocutória
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14/07/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/04/2025 00:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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24/04/2025 11:38
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2025 13:56
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO
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25/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 16:57
Determinada a intimação
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25/03/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 18:21
Distribuído por dependência - Número: 50101508920244025118/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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