TRF2 - 5011457-03.2022.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 14:31
Baixa Definitiva
-
27/07/2025 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 06:00
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011457-03.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TSUYOSHI MATSUIADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB RJ235550) DESPACHO/DECISÃO Na petição do Evento 130, EXECUMPR1, a parte autora requer que seja a SBM DO BRASIL oficiada para que deixe de reter na fonte o IR sobre a HRA (HORA DE INTERVALO) recebida pelo autor.
Analisando a sentença é possível verificar que foi julgado PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda sobre HRA - Hora Repouso Alimentação, HRA/Dobra de Turno e diferença HRA Acrescento ainda que a 7ª Turma Recursal no julgamento do Mandado de Segurança nº 5030038-95.2024.4.02.5101 estabeleceu que a execução se limita às verbas expressamente reconhecidas como folgas indenizadas na fase de conhecimento.
O teor do acórdão segue abaixo transcrito, PROCESSO CIVIL e tributário - MANDADO DE SEGURANÇA - cumprimento de sentença - não incidência do imposto de renda sobre folgas indenizadas - decisão que determinou obrigação incompatível com a fase executiva, no sentido de apresentar cálculos com verbas que não se relacionam, diretamente, à indenização de folgas não usufruídas pelo impetrado - violação à coisa julgada e ao título executivo formado na sentença - obrigação que recai sobre o autor durante a fase de conhecimento - fase executiva que deve limitar-se às verbas expressamente reconhecidas como folgas indenizadas na fase de conhecimento - SEGURANÇA CONCEDIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA, a fim de limitar a execução às verbas expressamente reconhecidas como folgas indenizadas na fase de conhecimento.
Sem custas.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Intimem-se.
Comunique-se o Juizado Especial Federal de origem.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, dê-se baixa e arquivem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Assim, a execução deve se limitar ao título executivo ou às verbas expressamente reconhecidas como folgas indenizadas na fase de conhecimento.
Posto isto, indefiro o requerimento.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
10/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 16:20
Determinada a intimação
-
09/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 15:57
Juntada de Petição
-
28/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
28/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 19:10
Determinada a intimação
-
28/04/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 17:39
Juntada de Petição
-
28/01/2025 21:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 122
-
28/01/2025 21:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122
-
21/01/2025 15:46
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
-
21/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:11
Juntada de peças digitalizadas
-
09/12/2024 18:32
Expedição de ofício
-
13/11/2024 12:10
Determinada a intimação
-
09/11/2024 22:45
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
26/08/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
23/08/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 18:47
Determinada a intimação
-
23/08/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 16:38
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
11/07/2024 10:26
Juntada de Petição
-
30/01/2024 16:54
Baixa Definitiva
-
29/01/2024 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
13/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
03/12/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/11/2023 17:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/12/2023 - 5086332-86.2023.4.02.9666/TRF (TSUYOSHI MATSUI)
-
30/11/2023 16:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/12/2023 - 5086333-71.2023.4.02.9666/TRF (LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO)
-
31/10/2023 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
31/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*37-03 processada no TRF2 com o no. 50863337120234029666/TRF (LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO)
-
31/10/2023 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*37-03 processada no TRF2 com o no. 50863328620234029666/TRF (TSUYOSHI MATSUI)
-
26/10/2023 14:02
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*37-03
-
16/10/2023 23:28
Juntado(a)
-
16/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86, 92 e 93
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
26/07/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/07/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/07/2023 17:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*37-03
-
15/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
26/06/2023 22:34
Juntada de Petição
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
21/06/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
21/06/2023 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
13/06/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 12:31
Determinada a intimação
-
13/06/2023 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2023 15:39
Despacho
-
19/05/2023 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2023 12:03
Juntada de Petição
-
08/05/2023 16:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
02/05/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
02/05/2023 16:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
02/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:16
Determinada a intimação
-
14/04/2023 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2023 12:09
Juntada de Petição
-
17/03/2023 17:49
Juntada de Petição
-
17/03/2023 10:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
09/02/2023 04:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/01/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2023 13:23
Determinada a intimação
-
17/01/2023 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2023 11:38
Juntada de Petição
-
16/12/2022 23:38
Juntada de Petição
-
16/12/2022 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
07/12/2022 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/10/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 14:33
Determinada a intimação
-
11/10/2022 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2022 14:43
Juntada de Petição
-
21/09/2022 23:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 47
-
06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/07/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2022 15:34
Determinada a intimação
-
27/07/2022 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2022 17:32
Juntada de Petição
-
10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
30/06/2022 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2022 20:09
Determinada a intimação
-
30/06/2022 16:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
30/06/2022 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2022 11:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIOJE04
-
30/06/2022 11:08
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2022
-
30/06/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
16/06/2022 02:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
31/05/2022 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2022 12:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/05/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2022 07:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/05/2022 19:32
Sentença confirmada - por unanimidade
-
15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/05/2022 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/05/2022 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/05/2022 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
05/05/2022 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>25/05/2022 14:00</b><br>Sequencial: 23
-
05/05/2022 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2022 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2022 09:16
Determinada a intimação
-
05/05/2022 07:39
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2022 14:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
27/04/2022 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/04/2022 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/04/2022 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/04/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2022 18:39
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2022 16:32
Conclusos para julgamento
-
31/03/2022 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/03/2022 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/03/2022 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/03/2022 11:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/03/2022 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 10:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2022 10:13
Determinada a citação
-
17/03/2022 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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