TRF2 - 5025494-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
08/09/2025 18:57
Determinada a intimação
-
08/09/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 15:22
Juntada de Petição
-
14/08/2025 15:18
Juntada de Petição
-
08/08/2025 20:19
Juntada de Petição
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07/08/2025 03:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
07/08/2025 03:32
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
06/08/2025 11:35
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025494-64.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELAINE CAMPOS RODRIGUESADVOGADO(A): ALINE SOUZA AGUIAR IVITUHY (OAB RJ218888)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Pelo exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a Caixa Econômica Federal ? CEF a proceder: 1-A pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação por danos morais. O valor da condenação em danos morais deverá sofrer incidência de correção monetária pelos índices da Tabela de Precatórios da Justiça Federal, a partir do arbitramento, consoante Súmula 362 do STJ e até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Opostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária no prazo legal.
Em havendo interposição de recurso, que terá apenas efeito devolutivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré na agência indicada no comprovante de depósito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Intimem-se. -
21/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:16
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025494-64.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ELAINE CAMPOS RODRIGUESADVOGADO(A): ALINE SOUZA AGUIAR IVITUHY (OAB RJ218888) DESPACHO/DECISÃO Volte-me conclusos para sentença.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, conforme Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional Federal da 2ª Região, a Portaria nº TRF2-PTC-2022/00237, também da Corregedoria Regional Federal da 2ª Região, bem como o § 4º do Art. 19 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal e Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Rio de Janeiro - RJ, em 19/05/2025. -
21/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:34
Decisão interlocutória
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20/05/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2025 16:42
Juntada de Petição
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12/02/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/02/2025 16:34
Juntada de Petição
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02/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2025 14:01
Determinada a intimação
-
31/01/2025 19:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 21:25
Juntada de Petição
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08/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2024 09:46
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 08:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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15/10/2024 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/10/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 09:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/09/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 16:49
Juntada de Petição
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23/07/2024 19:13
Determinada a intimação
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23/07/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2024 10:57
Juntada de Petição
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27/05/2024 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 06:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 14:46
Determinada a citação
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19/05/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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