TRF2 - 5000588-61.2025.4.02.5105
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2025 17:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/09/2025 11:14
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000588-61.2025.4.02.5105/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: LUCIANA DEBOSSAN FORNY (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas.
Honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
15/08/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 18:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/08/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 143
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07/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 183,66 em 07/08/2025 Número de referência: 1365867
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05/08/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:07
Determinada a intimação
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30/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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29/07/2025 12:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 09:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000588-61.2025.4.02.5105/RJAUTOR: LUCIANA DEBOSSAN FORNYADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. -
07/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:01
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/04/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000839-79.2025.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 14:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:34
Gratuidade da justiça não concedida
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24/03/2025 12:31
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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