TRF2 - 5007618-30.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007618-30.2023.4.02.5102/RJEXECUTADO: VANIA PEREIRA LIMAADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO CRUZ MARQUES FILHO (OAB RJ140206)SENTENÇAEm face do exposto, julgo, por sentença, EXTINTA a presente execução fiscal pelo reconhecimento da prescrição do crédito, na forma do artigo 156, inciso V, do CTN c/c o artigo 487, inciso II, do CPC.
Condeno a Fazenda ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do crédito prescrito, na forma do disposto no parágrafo terceiro, do artigo 85, do CPC.
Considerando-se que o valor do crédito anulado é inferior ao disposto no inciso I, do § 3º, do artigo 496, do CPC, deixo de submeter esta sentença ao duplo grau obrigatório de jurisdição.
P.I.
Transitada em julgado, levante-se a penhora, se houver, e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
10/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 12:53
Despacho
-
02/08/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2024 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 12:46
Despacho
-
13/03/2024 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 16:09
Juntada de Petição
-
16/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2024 17:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
22/01/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
22/01/2024 13:32
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
27/09/2023 14:48
Determinada a citação
-
09/06/2023 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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