TRF2 - 5000426-70.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 11:33
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000426-70.2024.4.02.5115/RJAUTOR: ILZA ALVESADVOGADO(A): SUELLEN RAMOS RIO TINTO DE MATOS (OAB RJ227176)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil- 2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, com DIB em 29/11/2023 (DER - evento 2, fl. 1), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação desta sentença, e RMI de 01 (um) salário mínimo.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Considerando a ocorrência de fraude alegada, oficie-se ao MPF, com o encaminhamento de cópia da presente ação para eventual apuração cabível.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista a parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 21:45
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/03/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/10/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 07:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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27/09/2024 10:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para julgamento - 24/09/2024 18:10:26)
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24/09/2024 17:42
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 24/09/2024 16:00. Refer. Evento 20
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24/09/2024 15:02
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/08/2024 16:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 24/09/2024 16:00
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22/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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22/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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22/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/06/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 13:32
Determinada a intimação
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13/03/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 18:08
Juntada de peças digitalizadas
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29/02/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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