TRF2 - 5064215-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2025 11:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/08/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 17:08
Determinada a citação
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18/08/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064215-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AGENOR DA COSTA TEIXEIRAADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido. 2. Defiro a prioridade processual requerida, em razão de o autor ser pessoa idosa, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual para comprovação do domicílio.
Caso o comprovante não seja de titularidade da parte autora, deverá apresentar declaração do respectivo titular, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio; 4.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 5.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no terceiro parágrafo, venham os autos conclusos. -
10/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:23
Determinada a intimação
-
02/07/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 12:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIOEF07F para RJSJM02F)
-
01/07/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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