TRF2 - 5068504-27.2025.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068504-27.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: MIGUEL LEITE DA SILVA GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELO SILVEIRA DA SILVA (OAB RJ096440)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 10/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
10/09/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2025 00:39
Juntada de Petição
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21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068504-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MIGUEL LEITE DA SILVA GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELO SILVEIRA DA SILVA (OAB RJ096440) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de sua advogada.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende a condenação do réu ao pagamento de 18 meses não recebidos de seu benefício de Auxílio-Reclusão (NB 1702334802).
Alega a parte autora, (evento 1, INIC1) que recebia o benefício de auxílio reclusão em virtude de seu genitor, Diego da Silva Gonçalves, encontrar-se preso.
Todavia, muito embora a genitora do autor tenha sempre apresentado a declaração de cárcere exigida, a autarquia ré deixou de pagar os benefícios ao autor nos períodos de JANEIRO ATÉ ABRIL DE 2020; JUNHO ATÉ SETEMBRO DE 2020 E FEVEREIRO ATÉ NOVEMBRO DE 2021, sob a alegação infundada de ausência do documento supracitado. Assim, requer: (evento 1, INIC1) a) A procedência da ação com a condenação da ré no pagamento dos 18 (dezoito ) benefícios descritos nas narrativas da petição inicial, do qual o autor foi obstado dos mesmos no montante de R$ 25.631,46 (vinte e cinco, seiscentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos), com a aplicação de juros e correção monetária oficial; 1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Junte termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado. 2) Cumprido o tem 1 acima, de forma correta, prossiga-se nos termos abaixo.
Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção.
Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada, juntado aos autos, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão. 3) Apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação. 4) Sendo apresentada contestação, dê-se vista às partes por 5 dias, para que tomem ciência do processado e requeiram o que entenderem de direito, devendo justificar a pertinência dos eventuais pedidos de prova. 5) Tudo cumprido, venham conclusos para julgamento. -
08/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:23
Determinada a intimação
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08/07/2025 10:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/07/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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